29 Junho 2024, Sábado

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Juízes não consideram escutas telefónicas como prova e absolvem condenado por tráfico

Juízes não consideram escutas telefónicas como prova e absolvem condenado por tráfico

Juízes não consideram escutas telefónicas como prova e absolvem condenado por tráfico

O arguido foi condenado pelo Tribunal de Setúbal por traficar na sua residência e em locais públicos de Sesimbra, mas agora o Tribunal da Relação veio absolvê-lo, uma vez que nenhuma prova foi encontrada.

 

O Tribunal da Relação de Évora absolveu um homem condenado por tráfico de cocaína em Sesimbra e criticou a decisão do Tribunal de Setúbal que baseou a condenação em escutas telefónicas, sem tivesse sido apreendida droga na posse do arguido.

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A investigação intercetou registos telefónicos nos quais o arguido falava sobre cocaína e marcava pontos de encontro para negociar o alegado tráfico mas, nas buscas à sua residência, a Polícia Judiciária (PJ) encontrou cannabis, não cocaína.

Os juízes desembargadores consideram que “dispor de telemóveis, fazer chamadas por telemóvel, recebê-las, contactar outras pessoas, frequentar os mesmos locais, não são actividades ilícitas. Ser escutado a falar sobre estupefacientes, a referir a sua qualidade e falar na sua aquisição não são igualmente actividades ilícitas. A concretização desses diálogos é que é uma actividade ilícita. E essa concretização não pode ser dispensada e nenhuma jurisprudência a dispensa”.

A Relação vai mais longe e afirma mesmo que as escutas telefónicas não são um meio de prova, mas apenas um meio de obtenção de prova.

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“São uma forma de obter prova, não são a prova de tráfico. Mas, ao que parece, está a tornar-se uma atividade que basta por si própria e dispensa a real obtenção de prova. Pode ser cómodo, mas de nada serve se não existe qualquer atividade investigatória e instrutória posterior à escuta que comprove a prática de factos criminosos”, assumem os juízes.

O Ministério Público considerou ser irrelevante para a prova do crime de tráfico de estupefacientes a existência de apreensão efectiva de produto estupefaciente. Isto “desde que existam outros elementos probatórios que permitam ao julgador apurar que produtos estupefacientes em concreto eram transacionados pelos agentes”.

Provas que o Tribunal da Relação não confirmou, criticando a sentença. “O que não se pode fazer – e foi isso que se fez – é presumir a posse e tráfico a partir de escutas telefónicas. É a perversão do sistema”, lê-se no acórdão.

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