26 Junho 2024, Quarta-feira

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Grândola aprova redução da taxa do IMI para 0,35% em 2021

Grândola aprova redução da taxa do IMI para 0,35% em 2021

Grândola aprova redução da taxa do IMI para 0,35% em 2021

Câmara Municipal de Grândola

A Câmara Municipal de Grândola, no distrito de Setúbal, aprovou uma proposta para reduzir o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,36% para 0,35% em 2021, foi hoje divulgado.

A proposta, que ainda terá de ser apreciada e aprovada na Assembleia Municipal de Grândola, foi aprovada na quinta-feira por unanimidade.

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Depois de, em 2019, a taxa de IMI ter passado de 0,37% para 0,36%, a autarquia voltou a propor uma nova redução fixando, em 2021, o imposto nos 0,35% “tendo em conta a estabilidade financeira que alcançámos”, explicou à agência Lusa o presidente da Câmara Municipal de Grândola, António Figueira Mendes.

Apesar desta medida “implicar uma perda de receitas municipais, é de grande importância para as famílias, principalmente, nesta fase difícil de pandemia, mas creio que as receitas que tivemos este ano ainda suportam este pequeno gesto para ajudar a população”, reforçou.

A redução do Imposto Municipal sobre Imóveis para 0,35% em 2021 “implica uma redução de mais de 100 mil euros” de receitas, estima o autarca.

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“Queremos dar um contributo para a situação difícil que vivemos, criando algum equilíbrio, tendo em conta que não podemos continuar a baixar o IMI todos os anos porque precisamos de receitas para assumir as responsabilidades na área da gestão do território, conservação e manutenção das infraestruturas”, frisou.

Relativamente à derrama foi aprovada uma taxa de 1,4% para os sujeitos passivos com volume de negócios superior a 150 mil euros e a isenção para empresas com volume de negócios até 150 mil euros, medida em vigor desde 2014.

O IMI, que incide anualmente sobre o valor patrimonial tributário dos prédios, tem uma taxa definida pelos municípios no caso dos prédios urbanos, que, por lei, pode variar entre 0,3% e 0,45%. Os prédios rústicos pagam uma taxa de 0,8%.

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Os municípios podem ainda definir aumentos do imposto (para edifícios em ruínas, por exemplo) ou reduções, como com imóveis classificados.

Lusa

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