Parecer da CCDR-LVT que diz caber a Paulo Maia assumir as funções na ausência de Dores Meira desvalorizado. “Foi analisado em detalhe por todos os juristas consultados, que concluíram que assenta numa interpretação sem apoio na letra e no espírito da Lei”, diz a autarquia
A Câmara de Setúbal continua a defender que a substituição temporária de Maria das Dores Meira (por motivo de doença) por Maria do Carmo Tiago na presidência está respaldada na lei. E desvaloriza a conclusão contrária da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), emitida num parecer que diz caber ao número dois da lista, Paulo Maia, assumir a função.
Em comunicado, o município lembra que o parecer emitido pela CCDR-LVT “não é vinculativo”, constitui “uma posição isolada” e “não é acompanhado por outras CCDR”. “Foi analisado em detalhe por todos os juristas consultados, que concluíram que assenta numa interpretação sem apoio na letra e no espírito da Lei”, revela.
A autarquia afirma que “a suspensão do mandato [de Dores Meira] não implica a transmissão da titularidade do cargo” e que “a vice-presidente [Maria do Carmo Tiago, que foi eleita no terceiro lugar da lista], exerce as competências próprias e delegadas da presidente enquanto durar a sua ausência”.
“O lugar da presidente no órgão colegial foi preenchido pela vereadora Ivone Campos, cidadã que se segue na respetiva lista, nos termos dos artigos 77.º e 79.º da mesma Lei. A assunção do cargo de presidente pelo segundo elemento da lista só ocorre em caso de vacatura, por morte, renúncia ou perda de mandato”, lê-se no documento.
“Este entendimento é sustentado por três pareceres jurídicos independentes, solicitados pelo município, que chegaram todos à mesma conclusão. Um parecer não vinculativo emitido pela CCDR-LVT, que aponta em sentido oposto, constitui uma posição isolada e não é acompanhado por outras CCDR. Foi analisado em detalhe por todos os juristas consultados, que concluíram que assenta numa interpretação sem apoio na letra e no espírito da Lei”, adianta.
“Ainda assim, para que a questão fique definitivamente encerrada, o município solicitou a pronúncia do membro do Governo responsável pelas autarquias locais”, lembra a Câmara Municipal, a concluir.
Comunicado na íntegra
Câmara Municipal de Setúbal mantém funcionamento regular durante ausência da presidente
Vice-Presidente Maria do Carmo Tiago assegura funções da presidência em regime de suplência
Setúbal, 2 de outubro de 2026 – Durante a suspensão temporária do mandato da Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, por motivo de doença, as funções da Presidência são asseguradas pela Vice-Presidente, Maria do Carmo Tiago, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro. A autarquia funciona com normalidade, e os Vereadores com pelouros continuam a exercer as competências que lhes foram delegadas.
A suspensão do mandato não implica a transmissão da titularidade do cargo. A Vice-Presidente exerce as competências próprias e delegadas da Presidente enquanto durar a sua ausência. O lugar da Presidente no órgão colegial foi preenchido pela Vereadora Ivone Campos, cidadã que se segue na respetiva lista, nos termos dos artigos 77.º e 79.º da mesma Lei. A assunção do cargo de Presidente pelo segundo elemento da lista só ocorre em caso de vacatura, por morte, renúncia ou perda de mandato.
Este entendimento é sustentado por três pareceres jurídicos independentes, solicitados pelo Município, que chegaram todos à mesma conclusão. Um parecer não vinculativo emitido pela CCDR LVT, que aponta em sentido oposto, constitui uma posição isolada e não é acompanhado por outras CCDR. Foi analisado em detalhe por todos os juristas consultados, que concluíram que assenta numa interpretação sem apoio na letra e no espírito da Lei. Ainda assim, e para que a questão fique definitivamente encerrada, o Município solicitou a pronúncia do membro do Governo responsável pelas autarquias locais.
O Executivo Municipal reafirma o compromisso de continuar a responder, sem interrupções, às necessidades da população de Setúbal e Azeitão.