Autarquia recusou pedido de 60 dias de adiamento apresentado pela Sinoreis. Invocou a lei e acabou por conceder prazo idêntico
A Câmara Municipal do Montijo rejeitou um pedido de 60 dias de alargamento do prazo para a abertura do Café da Praça, mas, ao mesmo tempo, concedeu idêntico período de tempo para que a concessionária do espaço, a empresa Sinoreis PT II, abra as portas do estabelecimento ao público, sob pena de, em caso de incumprimento, optar pela resolução do contrato.
Significa isto que a Sinoreis tem até ao início de Janeiro próximo para colocar a funcionar o equipamento localizado na Praça da República, não pela argumentação que a empresa utilizou na solicitação apresentada para prorrogação do prazo – que foi indeferida –, mas pela aplicação do previsto na lei, no artigo 325.º do Código dos Contratos Públicos, por incumprimento, o qual determina no número 1 que o contraente público (o município) estabeleça “um prazo razoável” para que o co-contraente (a empresa) cumpra com o acordado.
Ora, o prazo que a autarquia decidiu conceder para o efeito, na reunião pública de ontem, acabou por ser praticamente coincidente com o prazo de prorrogação pedido pela empresa. Foram dados 50 dias, mas só depois de intervenção da oposição (PSD e CDU), já que inicialmente a proposta apresentava os mesmos 60 dias solicitados pela empresa.
O Café da Praça deveria ter iniciado actividade no passado dia 1, conforme já havia noticiado O SETUBALENSE, porém, até à data, a única intervenção notada foi a “vedação” interna do espaço com painéis de contraplacado.
A concessionária tinha dois meses para “assegurar a instalação, o equipamento e a obtenção de todas as licenças e autorizações” necessárias para colocar o espaço a funcionar, depois da assinatura do contrato com o município, que ocorreu a 1 de Setembro último.
Empresa pede obras à autarquia
No entanto, a 6 de Setembro, a Sinoreis veio alegar que o imóvel já não se encontrava conforme estava no momento da realização da hasta pública, uma vez que tinham sido removidos os bens móveis do seu interior. Ao mesmo tempo, a empresa pretendia que o município instalasse aparelhos de ar-condicionado, substituísse vidros da estrutura que se encontram danificados e as portas dos sanitários, pintasse a parte metálica exterior do espaço e substituísse, caso necessário, a canalização do local.
A autarquia acabou por aceder a substituir dois vidros e a verificar os sistemas de esgotos e também de ar condicionado, e esclareceu que os bens móveis retirados do local pertenciam à anterior concessionária. Além disso, o município considera que as operações que aceitou realizar não condicionam as intervenções que já deveriam ter sido efectuadas pela nova concessionária, sendo que estas últimas é que “impossibilitam a abertura do espaço e o cumprimento dos prazos” acordados.
“O que se verifica no local concessionado é que, até à presente data, a concessionária não realizou nenhuma acção que demonstre a sua intenção de cumprimento e o respeito pelas obrigações que assumiu. Não limpou o espaço, não instalou qualquer tipo de equipamento e não realizou qualquer tipo de obra”, pode ler-se na justificação do município para indeferir o pedido de adiamento apresentado pela Sinoreis.
Ainda assim, a Câmara Municipal decidiu dar 50 dias à empresa – depois de Nuno Canta, presidente da autarquia, ter acedido a recuar nos 60 dias inicialmente plasmados na proposta – para que o espaço abra portas, mas com um pré-aviso de que em caso de incumprimento poderá optar pela resolução do contrato. A concessão do Café da Praça à Sinoreis foi feita pelo período de 20 anos.
Nota de Redacção: na edição em papel desta sexta-feira, de O SETUBALENSE, a peça não reflecte a alteração de 60 para 50 dias, já que a proposta foi discutida para lá do fecho da publicação. A confirmação de que o documento seria sempre aprovado foi confirmada antecipadamente.