As principais falhas apontadas pela ERSAR ao tarifário de água, saneamento e resíduos de Setúbal

As principais falhas apontadas pela ERSAR ao tarifário de água, saneamento e resíduos de Setúbal

As principais falhas apontadas pela ERSAR ao tarifário de água, saneamento e resíduos de Setúbal

Parecer da entidade reguladora, datado de fevereiro, identificou “incumprimentos legais e regulamentares”. Os Serviços Municipalizados responderam a tudo em março

Ponto prévio: o tarifário de água e saneamento para 2026 foi submetido pelos Serviços Municipalizados de Setúbal (SMS) a parecer da entidade reguladora no mesmo dia em que foi aprovado em reunião de câmara, o que constituiu um incumprimento legal ao abrigo do n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

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No parecer, a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Saneamento (ERSAR) concluiu que os SMS deveriam “adotar as medidas adequadas”, em conformidade com “as considerações e recomendações” apontadas e “com especial atenção para os aspectos que constituem incumprimentos legais e regulamentares”, através de “uma revisão extraordinária do tarifário aprovado”. E fez notar que, ainda ao abrigo da lei, as “decisões desconformes” com as suas recomendações e pareceres estão “obrigadas ao dever de fundamentação” por parte da entidade gestora, de forma a justificar a tomada dessas mesmas opções.

Na análise feita e apresentada em 26 de fevereiro último, a ERSAR começa por considerar que “para 2026 foi aprovado o aumento dos tarifários dos serviços de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos e a redução do tarifário do serviço de abastecimento face aos aplicados em 2025”.

Segundo a ERSAR, em comparação com 2025 e tomando como bitola um consumo de 10m3, o novo tarifário veio reduzir o custo da água em 34,4% para os domésticos e em 29,6% para os não domésticos. Na mesma medida, o serviço de saneamento de águas residuais aumentou 3,9% e, no caso dos consumidores não domésticos, esse aumento foi de 6,8%.

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O agravamento de custos ganha particular relevância na atualização feita ao serviço de gestão de resíduos. Para a mesma medida e comparativamente com o ano anterior, a ERSAR contabiliza aumentos de 37,3% para consumidores domésticos e de 189,3% para não domésticos.

Alertas e incumprimento
De entre o conjunto de considerações e recomendações apresentadas no parecer, destacam-se alguns alertas deixados pela entidade reguladora e um incumprimento legal.

No que diz respeito ao abastecimento de água, a ERSAR alerta para a necessidade de “alargamento dos escalões da tarifa variável aplicável a famílias numerosas, independentemente da relação familiar existente”, já que o tarifário considerou “apenas os descendentes”.

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Ainda no que toca a esta vertente, a ERSAR invoca duas recomendações, bem como o Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de setembro, para lembrar que “o tarifário social” é para ser “dirigido apenas às pessoas singulares em situação de carência económica” — tal como refere depois em relação aos resíduos. E que, nesse âmbito, os SMS deveriam “eliminar a diferenciação das tarifas de disponibilidade e variável”, resultantes da manutenção em vigor dos “tarifários para ‘autarquias (Câmara e Juntas de Freguesia)’ e ‘instituições sem fins lucrativos’”. “Essa diferenciação deve ser eliminada e aplicado o tarifário definido para os demais utilizadores não domésticos. O município dispõe de instrumentos de ação social que poderá, se assim o entender, utilizar para apoiar os referidos utilizadores”, lê-se no documento.

Já no que concerne às tarifas dos resíduos urbanos, a ERSAR recomenda aos SMS a implementação de um sistema de faturação “em função da produção e separação de resíduos (PAYT/RAYT/SAYT ou equivalente)”, assim como a incorporação de “uma tarifa de biorresíduos inferior à tarifa dos resíduos indiferenciados”, que numa fase inicial “seja igual a zero (Tarifa Zero)”. “Deste modo, a quantidade de resíduos a considerar para o cálculo da tarifa alocada aos utilizadores finais será apenas a decorrente da recolha indiferenciada, beneficiando os que mais contribuem para o incremento dos biorresíduos recolhidos seletivamente”, explica a entidade reguladora.

O incumprimento legal é apontado pelo facto de os SMS calcularem “a componente variável do serviço de gestão de resíduos urbanos prestado aos utilizadores não domésticos por indexação ao consumo de água”. “O RGGR [Regime Geral de Gestão de Resíduos] estipula, no n.º 4 do artigo 107.º, que desde 1 de janeiro de 2025 as tarifas para o sector do comércio, serviços e restauração deixam de ser indexadas ao consumo de água, passando a ser aplicadas sobre a quantidade de resíduos recolhidos, medida em unidades de peso ou estimada pelo volume de contentorização”, sublinha.

Os SMS, em ofício datado de 4 de março passado e ao qual O SETUBALENSE teve acesso, responderam aos vários pontos apresentados pela ERSAR no parecer. E quanto ao incumprimento legal, referente à indexação da tarifa dos resíduos ao consumo de água para não domésticos, os SMS justificaram que “na presente data ainda não se encontram reunidos todos os requisitos imperativos necessários à implementação do tarifário PAYT (infraestruturas, equipamentos, sistemas de informação) à totalidade dos utilizadores não domésticos e na totalidade do município”.

Em junho Reguladora assumiu que tarifário cumpre a lei

A ERSAR voltaria a pronunciar-se mais tarde sobre a atualização das tarifas de água, saneamento e resíduos, em resposta a um conjunto de questões apresentadas pela Assembleia Municipal de Setúbal. Cerca de três meses e meio depois, em 19 de junho último, na resposta ao órgão deliberativo, a ERSAR veio afirmar que o novo tarifário “respeita os princípios da recuperação dos custos dos serviços, da acessibilidade económica e da transparência”, conforme noticiado por O SETUBALENSE no passado dia 24.
No documento, a entidade reguladora defendeu que a necessidade de atualização das tarifas deste ano resultou da aplicação da lei, no âmbito do “princípio da cobertura do custo do serviço e da acessibilidade económica dos utilizadores finais”.
Em jeito de conclusão, a ERSAR assumiu que as tarifas de água, saneamento e resíduos em Setúbal cumprem, de forma generalizada, as recomendações. “Com exceção da aplicação de tarifários sociais a utilizadores não domésticos, verifica-se que os atuais escalões tarifários aplicados em Setúbal seguem genericamente as recomendações preconizadas pela ERSAR para os serviços de águas”, vincou a reguladora.

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