19 Abril 2024, Sexta-feira
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Omissão de dívidas leva tribunal a decidir que Jéssica não precisava de proteção

Processo iniciado pela Comissão de Protecção de Menores foi arquivado depois de Segurança Social ter dito que já não havia perigo

O Tribunal de Família e Menores de Setúbal arquivou o processo judicial de protecção da menina que morreu espancada em Setúbal, porque não foi denunciado à equipa da Segurança Social que acompanhava o caso qualquer situação de perigo, designadamente a existência de dividas.
O único perigo que chegou ao conhecimento do tribunal, a partir da Segurança Social, foi a situação de violência doméstica entre a mãe, Inês e o ex-companheiro, pai de Jéssica, há dois anos e que originou a abertura do processo, em Maio de 2020.
Volvidos dois anos e com a relação terminada, Jéssica encontrava-se ao cuidado do novo namorado de Inês, numa casa onde era bem tratada. Assim, a equipa da Segurança Social que visitou a menina em Maio deste ano propôs ao tribunal o arquivamento, o que aconteceu precisamente 20 dias antes da menina morrer às mãos de uma família a quem a mãe desta devia dinheiro.
De acordo com as conclusões do processo, este foi instaurado a 18 de maio de 2020. Na origem estava a violência física entre a mãe, Inês e o pai, Alexandrino, em frente à menor na casa onde viviam.
Uma equipa multidisciplinar da Segurança Social de Setúbal actuou. A avó materna disse que os desentendimentos e a violência ocorriam sobretudo devido ao facto de nenhum dos dois trabalhar e consequentemente não haver dinheiro para fazer face às despesas da família.
Em Junho, um mês depois, foi feita uma avaliação da situação em que a menina vivia e após audição do casal e da avó materna foi aplicada a favor da Jéssica uma medida de promoção de apoio junto dos pais, com a supervisão da avó materna, pelo período de um ano.
“Foi estabelecido um conjunto de obrigações de cuidados relativos à criança que removessem o perigo que esteve na origem do pedido, qual seja a violência entre os progenitores, medida essa que obteve o consentimento destes e da avó materna”.
Um ano depois, em Junho de 2021, a equipa da Segurança Social voltou ao caso e decidiu manter a medida tendo em conta que o casal continuava a desentender-se, considerando tal como um perigo para a menina. Foi proposta a manutenção da medida, com a menina supervisionada pela avó. Isto “por se considerar existirem ainda fragilidades associadas ao agregado familiar, designadamente a existência de períodos de rutura e de reconciliação na relação dos pais, assumindo a avó materna a responsabilidade de supervisionar os cuidados parentais à neta, com quem estaria todos os dias”.
Em Março de 2021, a criança foi inscrita numa creche, mas a adaptação “não teria sido fácil em face da sua ligação afectiva aos pais e por ter estado muito tempo com estes”, é descrito no processo. De acordo com a avó materna, nesta segunda visita da Segurança Social, a situação de violência doméstica entre o pai e a mãe de Jéssica acalmou, embora terá sido nesse contexto que acabou por existir a separação, perto do fim de 2021.
Volvido um ano, em Maio passado, a equipa da Segurança Social revisitou Jéssica e o que encontrou foi bastante diferente. A visita domiciliária da equipa da Segurança Social à casa de Paulo Amâncio em Maio passado foi do agrado das técnicas, que propuseram então o arquivamento do processo pela ausência de perigos.
Nada foi dito por Paulo, Inês ou a avó da menina da existência de dívidas pela mãe a pessoas que acabariam por matar a menina. No processo também não consta como ocorreu a separação da mãe e do pai, tendo Inês dormido na rua com a menina antes de encontrar abrigo na casa de uma amiga e depois de Paulo Amâncio, o pescador com quem estava na altura da morte da filha. Este facto foi omitido à Segurança Social.
Nesta visita, a técnica da Segurança Social esteve presencialmente com a criança “a qual apresentava os seus cuidados de higiene e vestuário assegurados”. A casa onde Paulo e Inês viviam com Jéssica estava limpa. “O apartamento composto por dois quartos, duas salas, cozinha e duas casas de banho, apresentando-se a habitação organizada e limpa, com boas condições de conforto e de habitabilidade, beneficiando dos serviços básicos essenciais”, lê-se.
A Segurança Social verificou que as consultas e o plano de vacinação da criança estavam a ser asseguradas e, em Março de 2022, a mãe havia feito a inscrição da filha para um equipamento de infância em Setúbal, aguardando a indicação de vaga. Neste quadro, tendo em conta a inexistência de quaisquer outros sinais de perigo, mantendo-se a supervisão da avó materna, com quem a menina estaria todos os dias, a equipa propôs o encerramento do processo por já não subsistir a situação de perigo.
O tribunal acabou por arquivar o processo a 30 de Maio “em virtude de a situação de perigo não se comprovar ou já não subsistir”. Nos 20 dias até à morte da menina “não chegou ao conhecimento do Juízo de Família e Menores de Setúbal qualquer sinalização de perigo efetuada relativamente a esta criança até ao momento em que foi divulgada a notícia sobre o seu falecimento”.
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