25 Abril 2024, Quinta-feira
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Tribunal entrega capela de São Luís da Serra à Diocese de Setúbal

A providência cautelar foi instaurada pela Paróquia da Anunciada à Seven Properties, empresa proprietária da Herdade da Quinta da Comenda

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O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal determinou hoje, 31 de Maio, a “restituição provisória da posse da capela de São Luís da Serra, edifício e terreno, à Paróquia da Anunciada”, refere fonte da Diocese de Setúbal.

A providência cautelar foi instaurada pela Paróquia da Anunciada à Seven Properties, empresa proprietária da Herdade da Quinta da Comenda, onde “pretendia a restituição provisória da posse da capela de São Luís da Serra”, tanto do “terreno como do edifício”.

Foi dado assim um passo para resolver um caso que começou em Março de 2021, quando a Seven Properties impediu o acesso à capela de São Luís, através da EN-10, com a colocação de um portão gradeado.

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Na altura, o padre Fernando Maio da Paiva, pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Anunciada, afirmava a O SETUBALENSE que não teve conhecimento oficial através da empresa da colocação do portão em ferro. E o mesmo afirmava a Diocese de Setúbal, que garantia que a capela “é propriedade da Paróquia de Nossa Senhora da Anunciada”.

Adiantava então a Diocese que, conjuntamente com a Paróquia da Anunciada, estava a analisar a situação para “tomar as diligências necessárias para a tentar resolver” a situação.

Passado pouco mais de um ano o desfecho foi a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal sobre a restituição da posse da capela à Paróquia da Anunciada, decisão que tem, no entanto, carácter de provisório.

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Entretanto, O SETUBALENSE sabe que na origem do impedimento do acesso à capela pode ter estado um mal-entendido, uma vez que a Seven, ao ser proprietária da Herdade da Comenda, onde está a capela de São Luís da Serra, poderá ter considerado que também estaria na posse daquele terreno e edifício.

Aliás, foi isso mesmo que em 2021 a empresa afirmou a O SETUBALENSE, mas também afirmava que que não estava em causa o direito de culto da Diocese de Setúbal. Mais, garantia que facultaria o acesso à capela aquando de eventos com culto, caso das Festas de São Luís da Serra.

Quanto à colocação dos polémicos portões no acesso ao edifício, dava a saber que estes foram para “impedir a vandalização” de terrenos da herdade, nomeadamente da capela.

 

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