23 Março 2023, Quinta-feira
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Julgamento repetido condena professor a oito anos de cadeia por abusos a alunas  

Tribunal de Setúbal condena professor de inglês, na cidade, por 20 crimes de abuso sexual

 

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O Tribunal de Setúbal condenou um professor de inglês de um colégio da cidade a oito anos e seis meses de prisão por 20 crimes de abuso sexual de menores. O arguido tinha sido condenado a oito anos pelos mesmos crimes em julho de 2020, mas a Relação de Évora ordenou a repetição do julgamento por falta de precisão nas descrições dos crimes dados como provados.

A nova sentença foi proferida no final de Novembro de 2021 e o arguido foi condenado pelos mesmos 20 crimes, cada um referente a cada aluna, com menos de nove anos, que o arguido acariciava na sala de aula.

Os crimes ocorreram em 2017 num colégio privado setubalense. Foi provado em tribunal que o professor, de 47 anos, sentava as meninas do terceiro e quarto ano no seu colo e acariciava-as nas zonas íntimas, por fora ou por dentro da roupa. Em tribunal, o arguido nunca falou, mas em sede de inquérito disse que foi tudo um mal entendido, dizendo que eram cócegas.

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O Tribunal considerou que o que o professor fazia nas salas de aula com 20 meninas entre os oito e nove anos não eram cócegas. O arguido “prevalecendo-se da proximidade que gozava e da confiança estabelecida com as vítimas, conseguiu manter contactos de natureza sexual, apesar de estar ciente das suas idades”, pode-se ler na sentença.

O caso chegou às autoridades quando uma das meninas contou à mãe o que acontecia e esta dirigiu-se logo à Polícia Judiciária de Setúbal. A investigação recolheu ainda os testemunhos dos meninos, colegas de sala, que reforçaram a veracidade do testemunho das vítimas.

Nas buscas à casa do arguido, a Polícia Judiciária de Setúbal encontrou no computador do então suspeito várias gravações de meninas em locais públicos, como praias da Costa da Caparica. O indivíduo fazia mesmo zoom sobre as partes privadas das crianças, mas como estas não estavam vestidas com fato de banho, o crime em causa tratou-se de gravações ilícitas e não pornografia infantil. Por este ser um crime semi-público, que carece de apresentação de queixa das famílias das crianças, o MP decidiu pelo arquivamento, já que à investigação não chegou qualquer queixa formal.

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