Município moitense pretende responder às necessidades actuais da população
A Câmara Municipal da Moita decidiu implementar um novo serviço ‘online’ na área da educação, para responder às necessidades actuais da população, permitindo que a partir desta semana, possam ser efectuadas desta forma as inscrições para a Acção Social Escolar.
Também o prolongamento de horário para o pré-escolar e os transportes para os alunos podem ser formalizados através da página dos serviços daquele município, utilizando para este efeito um endereço da autarquia (https://servicosonline.cm-moita.pt/).
Para se candidatarem a estes apoios, os encarregados de educação terão que se registar nos serviços online, selecionar os serviços na área da educação e preencher os respectivos requerimentos, anexando os documentos necessários. Aqueles que “não tenham acesso a esta ferramenta podem proceder à entrega dos requerimentos, em papel, nos respectivos Agrupamentos de Escola”, explica o município.
Entre os apoios disponíveis, encontra-se o pedido no âmbito da Acção Social Escolar, para “contribuir para a igualdade de oportunidades às crianças e jovens no acesso e sucesso educativo” que, em matéria de competências municipais, englobam o apoio em refeição às crianças que frequentam a educação pré-escolar.
No caso dos alunos do 1º ciclo que, por norma e em cada ano lectivo, abrange os estudantes dos 1º e 2º escalões do abono de família, os apoios incluem o subsídio de material escolar, refeição e visitas de estudo.
Também o prolongamento de horário nos jardins de infância, após o período lectivo, até às 17h30, pretende “responder às necessidades identificadas na educação pré-escolar na componente de apoio à família”. Um projecto que, segundo a câmara municipal, faz parte do acordo tripartido de cooperação para o desenvolvimento da educação pré-escolar, que a autarquia assina anualmente com o ministério da tutela e com o Ministério do Trabalho e Segurança Social.
O objetivo é “compatibilizar o horário de trabalho dos encarregados de educação com o horário de funcionamento dos jardins-de-infância municipais”, assegurando ainda a comparticipação em transporte escolar a todos os alunos do ensino básico, secundário e profissional, com idades até aos 13 anos, que frequentem escolas da rede pública, particular ou cooperativa com contrato de associação e paralelismo pedagógico, no percurso entre a sua residência e a escola, quando residam a mais de três ou quatro quilómetros dos estabelecimentos, com ou sem refeitório.