9 Julho 2024, Terça-feira

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IEFP esclarece empregadores sobre alterações da legislação laboral

IEFP esclarece empregadores sobre alterações da legislação laboral

IEFP esclarece empregadores sobre alterações da legislação laboral

Conferência promovida pelo Centro de Emprego do Sul Tejo em parceria com municípios do Barreiro, Montijo, Alcochete e a empresa Baia do tejo

 

A conferência “Alterações ao Código do Trabalho”, promovida pelo Centro de Emprego do Sul Tejo, do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) reuniu ontem mais de uma centena de pessoas, na maioria representantes de empresas da região, mas também profissionais relacionados com esta temática, como advogados e contabilistas.

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A iniciativa, inserida na “Semana do Empregador”, que o IEFP está a promover através dos diversos centros de emprego da região, repartiu-se em duas sessões distintas. De manhã, no Montijo, estiveram cerca de 60 participantes, numa assistência que encheu a Galeria Municipal, e em que a abertura dos trabalhos esteve a cargo dos presidentes das câmaras municipais do Montijo, nuno Canta, e Alcochete, Fernando Pinto. À tarde, o encontro decorreu no Museu Industrial do Parque Empresarial da Baia do Tejo, com idêntico número de participantes, e contou com a presença do vice-presidente da Câmara do Barreiro, João Pintassilgo.

A conferência teve como oradores Fernando Catarino José, da Direcção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho, e Rui Abreu, director de serviços do mesmo organismo público, que explicaram as recentes alterações legislativas ao Código do Trabalho e o respectivo impacto na contratação colectiva.

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Fernando José explicou as competências da Direcção-Geral do Emprego e informou que o organismo está “á disposição de empregadores e trabalhadores” e que procura fazer a mediação para a resolução de conflitos.

Sobre as alterações recentes à legislação laboral, Rui Abreu apontou as principais, entre as quais, por exemplo, a clarificação sobre as condições relativas às pessoas em regime de trabalho temporário, que passam a estar abrangidas de forma expressa. “Agora não há qualquer discriminação”. Outro ponto referido é relativo à extinção de entidades empregadores, que chegou a ser usada como expediente de fuga à contratação colectiva. Agora, em caso de extinção, a lei prevê uma avaliação do caso concerto, para perceber se existe má-fé e, concluindo-se que existe, a convenção colectiva não caduca, sendo aplicável aos associados da entidade extinta.

A iniciativa, segundo disse Maria do Carmo Guia, directora do Centro de Emprego do Sul do Tejo, na sessão de abertura, foi “muito importante para as entidades empregadoras” porque o tema “está na ordem do dia”.

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As sessões, no Montijo e no Barreiro, foram moderadas pelo jornalista Raúl Tavares.

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