Distrito de Setúbal tem 104 escolas aderentes ao projecto ‘Heróis da Fruta’

Distrito de Setúbal tem 104 escolas aderentes ao projecto ‘Heróis da Fruta’

Distrito de Setúbal tem 104 escolas aderentes ao projecto ‘Heróis da Fruta’

De um total de 1 300 escolas do território nacional continental inscritas este ano lectivo no projecto “Heróis da Fruta” 104 são do Distrito de Setúbal. O número é avançado pela Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil (APCOI), entidade que lançou a iniciativa em 2011.

O projecto é dirigido à participação de todos os estabelecimentos de ensino público e privado com turmas de pré-escolar, 1.º ciclo, ATL, CATL e Necessidades Educativas Especiais, lembra a APCOI, que aponta o objectivo da acção, ao mesmo tempo que faz um balanço à adesão registada.

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“Depois do sucesso das edições anteriores, em que mais de 50% das 502 mil e 122 crianças participantes alcançaram a ingestão das porções diárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) relativamente ao consumo de frutas e vegetais em apenas 10 semanas, o projecto regressa este ano às escolas para continuar a combater a má nutrição e prevenir doenças crónicas, como a obesidade, a diabetes ou o cancro, através de uma alimentação mais saudável.”

Para Mário Silva, presidente da APCOI e coordenador nacional do projecto Heróis da Fruta, “a aposta na prevenção da obesidade infantil em Portugal tem dado bons resultados”.

Reflexo disso foi o facto de a OMS ter apontado, em 2019, Portugal “como uma referência a seguir por outros países por ter conseguido diminuir em quase 10% o número de crianças com excesso de peso nos últimos 10 anos”, faz notar a APCOI.

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“No entanto, no mesmo estudo, que comparou a prevalência desta doença em 21 países europeus, Portugal ainda ocupava o quinto lugar do ranking. Até 2025, queremos chegar a todas as escolas do país com o projecto Heróis da Fruta”, adianta a associação.

A terminar, a APCOI sublinha que para implementar o método “Heróis da Fruta” são necessários “apenas 5 minutos diários durante pelo menos 25 dias úteis (5 semanas lectivas consecutivas)”.

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