O Direito de Resposta da administração do condomínio do Parque Empresarial Sado Internacional às notícias publicadas pelo jornal O SETUBALENSE a propósito de descargas ilegais na vala de Brejos de Canes contém referências de facto inverídicas ou erróneas no que diz respeito à Câmara Municipal de Setúbal (CMS) que é imperioso corrigir, a bem da honra e dignidade dos responsáveis municipais, em particular do presidente da Câmara Municipal, que prestou declarações citadas nas notícias em causa.
Afirma a NTV, empresa gestora do condomínio, que assina este Direito de Resposta, que lamenta “que até hoje a administração do condomínio do parque não tenha sido contactada por parte da CMS ou por parte da Junta de Freguesia para esclarecimentos sobre esta situação”.
Acrescentam ainda que “sendo a CMS um dos arrendatários mais antigos daquele parque empresarial, a mesma tem perfeito conhecimento da realidade nele existente, incluindo esta situação”.
Além da inaceitável confusão que a administração do condomínio estabelece entre a condição de arrendatária da CMS de uma fracção daquele parque empresarial e as competências municipais em matéria de fiscalização de situações como a que está em causa, tentando colocar sobre a autarquia o ónus do conhecimento de situações que apenas competem ao parque empresarial resolver, importa desmentir que a administração do condomínio “não tenha sido contactada por parte da CMS (…) para esclarecimentos sobre esta situação”.
O historial desta situação é já longo e, por isso, é fundamental afirmar que a administração do condomínio do parque empresarial foi, efectivamente, contactada pelos serviços municipais.
Em 25 de Agosto de 2022 houve uma reunião no local em que estiveram representantes da APA e dos serviços da CMS. O representante do condomínio foi convocado, mas não compareceu.
A 30 de Agosto a administração do condomínio foi notificada pela APA para cessar, de imediato, as descargas na linha de água. Na sequência da visita efectuada em 25 de Agosto, da notificação da APA e de informação dos serviços municipais, que identificam o edifício D do parque, com alvará industrial desde 2010, como origem das descargas ilegais, foi elaborada informação da fiscalização municipal com data 6 de Setembro de 2022, da qual foi notificada a NTV, empresa de gestão de condomínios, a 8 de Setembro.
Nesta data, a CMS deu um prazo de cinco dias ao condomínio para encontrar uma solução provisória para fazer cessar as descargas ilegais e de sessenta dias para corrigir definitivamente o problema.
A administração do condomínio mandatou a empresa NTV para contestar junto da autarquia esta notificação municipal, contestação recebida na CMS em 15 de Setembro de 2022.
Considerando a necessidade emergente de actuação das entidades competentes, em 6 de Setembro de 2022 foi esta situação de descargas ilegais denunciada pela Câmara Municipal ao Ministério Público e à IGAMAOT. Demonstra-se, assim, que as afirmações da NTV, enquanto administradora do condomínio do Parque Empresarial Sado Internacional, carecem de veracidade.
Câmara Municipal de Setúbal