Novo regime “altera o Regime Jurídico das Autarquias Locais, reforça a transparência da atividade autárquica e o direito dos cidadãos à informação”
As associações de imprensa API e AIC e de radiodifusão (APR) e rádios de inspiração cristã (ARIC) saudaram o regime de publicidade autárquica, mas contestam a decisão do PS e do Chega que lhe retira eficácia.
A Associação Portuguesa de Imprensa (API), a Associação de Imprensa de Inspiração Cristã (AIC), a Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR) e a Associação de Rádios de Inspiração Cristã (ARIC) “consideram um passo histórico a aprovação pela Assembleia da República de um regime aguardado há mais de 12 anos, mas contestam frontalmente a eliminação da consequência jurídica prevista para o incumprimento da obrigação de publicação”.
O diploma, “que altera o Regime Jurídico das Autarquias Locais, reforça a transparência da atividade autárquica e o direito dos cidadãos à informação”.
As associações reconhecem também “as melhorias introduzidas no processo parlamentar: a valorização da cobertura informativa efetiva dos territórios, critérios mais objetivos de circulação, a prioridade aos meios de proximidade e um prazo concreto para a regulamentação”.
O PS e Chega “eliminaram uma das principais garantias de cumprimento da lei”, sendo que a proposta inicial apresentada pelo Governo “determinava que uma deliberação não produziria efeitos legais enquanto não fosse cumprida a obrigação de publicação nos órgãos de comunicação social”, referem.
Essa norma foi eliminada na discussão na especialidade na Comissão da Reforma do Estado e Poder Local com os votos favoráveis do PS e do Chega e o voto contra do PSD, lembram.
As associações “não encontram justificação aceitável para esta opção, numa proposta de lei que tinha o mérito de contar com o apoio da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e também das associações representativas do setor”.
Após mais de uma década em que uma obrigação semelhante ficou por cumprir, “o novo regime devia trazer instrumentos mais fortes de cumprimento, e não menos garantias”.
A leim acrescentam, continua a determinar que as autarquias devem publicar, mas deixa de prever uma consequência específica para quem não o faça.
No caso de a futura portaria não poder repor esta norma, as associações exigem que a regulamentação inclua mecanismos obrigatórios e públicos de fiscalização.
As associações “defendem um sistema nacional de monitorização que permita saber, de forma simples e verificável, que autarquias cumpriram e quais não cumpriram, que atos ficaram por publicar, com que fundamento e que medidas foram tomadas para corrigir a situação”.
Agora, “se o incumprimento deixou de ter consequência jurídica, não pode ficar também sem escrutínio público”.
O diploma prevê “uma avaliação ao fim de dois anos, prazo que as associações consideram manifestamente excessivo, sobretudo depois da eliminação da consequência jurídica”.
As associações pedem “uma primeira avaliação formal ao fim de um ano, que meça o grau de cumprimento, os atos não publicados e as razões do incumprimento, a distribuição territorial da publicidade, o funcionamento da rotação, o recurso às exceções e o impacto efetivo nos meios regionais e locais”.
Se o nível de incumprimento for significativo, “a Assembleia da República deve reabrir a matéria e reconsiderar uma consequência jurídica efetiva e dissuasora”, pois “não faz sentido esperar vários anos para concluir o que poderá ser evidente ao fim de poucos meses”.
A API, AIC, APR e ARIC “reiteram a disponibilidade para trabalhar com o Governo na regulamentação e implementação do regime, sem abdicar da exigência quanto à forma como a lei será executada”.
Com entrada em vigor em 90 dias após publicação e a regulamentação por portaria no prazo de 60 dias, “é imperioso que os prazos sejam desta vez cumpridos”.
As associações vão solicitar uma audiência aos presidentes dos grupos parlamentares do Chega e do PS para expor “a gravidade da incoerência que esta nova legislação representa para os órgãos de comunicação social regionais e locais”, concluem.