27 Abril 2024, Sábado
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Relação condena Major da GNR a prisão efectiva por tortura na Comporta contra vontade da PGR

Defesa viu negada a absolvição ou suspensão da pena, que é agora de quatro anos e meio

O Tribunal da Relação de Évora condenou a quatro anos e meio de prisão efectiva o Major da GNR Carlos Botas por ter torturado quatro suspeitos de furtos na Comporta em 2011, enquanto era comandante do destacamento local.

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Os juízes mantiveram a pena de prisão efectiva aplicada pelo Tribunal de Setúbal, justificando que o cumprimento da pena em liberdade “seria sentida pela comunidade como um sinal de impunidade”.

A decisão foi tomada contra a vontade do Procurador Geral Adjunto deste tribunal, que apelou à suspensão da pena de prisão.

Os crimes remetem-se à madrugada de 22 de junho de 2011 na Comporta. Os quatro suspeitos, setubalenses entre os 21 e 28 anos e com vasto passado criminal por furtos violentos, tinham furtado carros e máquinas de tabaco em Santiago do Cacém e Vila Nova de Santo André, mas foram capturados pelos militares da GNR na Comporta.

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Carlos Botas, então comandante do Destacamento de Santiago do Cacém da GNR, dirigiu-se ao local e já com os suspeitos algemados chicoteou-os nas costas, na região dorsal, nas nádegas, nos braços e nas pernas enquanto lhes dizia “na minha zona ninguém rouba” “deem o recado aos vossos amigos que esta zona é minha” e ainda “não me olhem nos olhos”.

Para a decisão, pesaram os factos de Carlos Botas ter agido na qualidade de agente de autoridade, continuar a tratar os ofendidos como bandidos e nunca ter interiorizado o mal feito.

Os desembargadores não viram quaisquer atenuações para suspender a pena, “como seja o da sua contricção, o manifestar, ao menos, vontade de reparar o mal do crime, vg com um pedido de desculpa às vítimas, ou a confissão dos factos”.

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Carlos Botas pediu que fosse aplicado o principio in dúbio pro reu, tendo em conta o que considerou ser a falta de provas e as versões contraditórias em tribunal, mas para os juízes desembargadores, “o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria de facto não coincidir com a versão acolhida pelo tribunal não leva ao vício do erro notório sobre matéria de facto”.

O advogado de Carlos Botas, Vivaldo Palminha, considera que os juízes desembargadores, “ao não suspenderem a pena, não quiseram perder aos olhos dos populares”.

No Tribunal de Setúbal, Carlos Botas foi condenado por ir contra à conduta que deve ter um agente policial perante “alguém algemado sem capacidade de resposta”. “Podem ser homicidas e violadores da pior espécie, mas aquando da sua detenção têm sempre uma áurea intocável de direitos que nenhum organismo do Estado pode violar”, referiu António Gabriel dos Santos, presidente do coletivo de juízes. “Não é por acaso que Portugal é bastante visado por entidades internacionais porque os seus agentes policiais e guardas prisionais vão muito para além do que devia ser a sua conduta”.

Esta foi a segunda vez que o processo chegou a fase de recurso. Na primeira vez, os desembargadores ordenaram o seu regresso ao Tribunal de Setúbal por não ter sido cumprida uma formalidade durante o julgamento.

Carlos Botas foi acusado pelo MP de quatro crimes de tortura, mas respondeu em tribunal por um, fruto do debate instrutório. O coletivo de juízes condenou-o por quatro crimes em abril de 2018 e a Relação entendeu que devia ter existido alteração dos factos, que não aconteceu. Cumprida a formalidade e decretada a sentença em dezembro de 2019, igual à primeira, a defesa de Carlos Botas recorreu, mas viu agora negada a pretensão de absolvição ou suspensão da pena.

 

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