Sobre o IMI: o que não é falado é como se não existisse

Sobre o IMI: o que não é falado é como se não existisse

Sobre o IMI: o que não é falado é como se não existisse

18 Dezembro 2018, Terça-feira
Manuel Henrique Figueira - Munícipe de Palmela
Manuel Henrique Figueira – Munícipe de Palmela

Portanto, caro leitor, divulgue as duas ideias deste texto

 

 

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Caro leitor, em 27/11/18 saiu aqui a minha actualização anual do IMI: «IMI: comparação do distrito de Setúbal com os restantes». Hoje falo de duas ideias novas sobre este imposto, que, para fazerem o seu caminho até à aprovação, temos de as divulgar.

1.ª ─ Baixar a taxa de IMI da casa de família (e domicílio fiscal). Porque satisfaz uma necessidade básica que é um direito constitucional: a habitação.

E ainda porque:

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─ Uma casa fechada, sem função social, diminui a oferta e faz subir os preços do mercado da habitação, paga taxa igual à da casa de família.

─ 100 mil euros no banco não pagam imposto (só os juros pagam), mas aplicados numa casa para viver pagam de IMI, por ano, de 300 a 450 euros (ou 500 nas Câmaras falidas).

2.ª ─ Baixar o limite inferior da taxa de IMI para 0,20 (como foi de 2003 a 2011). Este abaixamento não prejudica as Câmaras, elas fixam livremente a taxa no intervalo em vigor. O actual é 0,30 a 0,45, mas se fosse 0,20 a 0,45 isso não as tinha impedido de terem aprovado as actuais taxas, todas a partir de 0,30 (actual limite mínimo). Mas, muitas teriam taxas de 0,20, como em 2003, com 31 das 308 Câmaras do país (10,06%); 2004, com 39 (12,60%); 2005, 43 (13,96%); 2006, 33 (10,71%); 2007, 32 (10,38%); 2008, 40 (12,98%); 2009, 49 (15,90%); 2010, 43 (13,96%); 2011, 41 (13,31%). De 2003 a 2011 houve ainda 37 taxas entre 0,20 e 0,30.

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A primeira ideia não necessita de mais justificações. A segunda tem quatro vantagens: 1.ª ─ Alívio fiscal dos munícipes. Muitas Câmaras baixariam as taxas, o que baixaria a actual média nacional anual (é 0,34). E pressionaria as restantes a baixá-las também, por comparação, quer com as que tivessem entre 0,20 e os actuais 0,30, quer com a nova média nacional anual (que seria mais baixa também).

2.ª ─ Aumento da atracção fiscal dos concelhos. Para atrair residentes, muitas Câmaras já baixaram as taxas de IMI (aprovaram o IMI Familiar; prescindiram de uma percentagem, ou da totalidade, da participação nos 5% do IRS; baixaram a Derrama de IRC às empresas). Uma taxa de 0,20 reforçaria esta atracção fiscal.

3.ª ─ Aumento da eficácia da gestão autárquica. A perda de receitas desta atracção fiscal poderia ser compensada pela eficácia da gestão (menos burocracia redundante, menos gastos supérfluos, racionalização administrativa e funcional, modernização dos serviços, etc.) As Tecnologias de Informação e Comunicação (Internet dos Serviços; Cloud; Internet das Coisas; Big Data; Inteligência Artificial, GPS, etc.) podem ajudar à eficácia da gestão.

4.ª ─ Melhoria do funcionamento geral das autarquias. Todos os serviços beneficiariam da melhor gestão. Os munícipes conhecem o custo da ineficácia e imaginam os benefícios da melhoria.

O abaixamento das taxas e estas quatro vantagens ocorreriam por livre adesão das Câmaras, sem imposição do poder central. Cada Câmara monitorizaria as receitas, ano a ano, e baixaria os impostos ao seu ritmo, apenas impulsionada pelo contágio das que adoptassem este caminho e pelos resultados positivos a que, forçosamente, conduz.

Portanto, o IMI pode ter efeitos muito além do que parece ter. E também do que parece ser: apenas um meio de recolha de receita para as Câmaras (94%); Juntas de Freguesia (0,1%) e Governo (5%).

Quanto maior rigidez nos impostos municipais aplicados a 308 Câmaras muito diferentes, maior entropia social e económica dos concelhos e maior ineficácia geral.

A taxa única de IMI para 308 Câmaras (defendida por alguns autarcas) agravaria o imposto, pela lamúria constante da falta de receitas (às vezes para esbanjar em festas e foguetes ou pagar decisões erradas), restando aos Governos subi-la para todas.

Hoje a lamúria está contida pela flexibilidade (ainda que reduzida) das taxas (0,30 a 0,45), que permite a 152 Câmaras ter a mínima (0,30) e mais 24 ter entre 0,30 e 0,34 (média nacional). Se umas podem ter, porque não as outras? Fale destas ideias com os seus amigos, a nossa força está na nossa acção em conjunto.

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