Prison break

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Prison break

, Mestre em Sociologia
12 Setembro 2024, Quinta-feira
Mestre em Sociologia

Não é pretensão deste artigo juntar-se ao burburinho geral causado pela evasão de cinco reclusos, na verdade, numa perspetiva realista poderá dizer-se que todos os dias saem dos estabelecimentos prisionais dezenas de indivíduos tendo cumprido na totalidade ou em parte a pena que lhes foi atríbuida em condenação, veja-se a este propósito as diferenças dos tempos entre as penas atribuídas e as efetivamente cumpridas seja por libertação em liberdade condicional ou outras antecipações previstas na Lei, o que não quer dizer que expiada a “culpa” saiam dos estabelecimentos prisionais melhores pessoas do que eram quando para lá entraram, aliás existem muitas teorias que apontam exatamente para o contrário, mas obviamente que para certos crimes uma pena menor do que a de prisão efetiva não seria aceitável nem compreendida socialmente.

No sistema punitivo actual a função da pena aplicada pelos tribunais para quem cometeu crimes tem no essencial três finalidades: a) ser punido pelo mal causado b) prevenir a reincidência ou o cometimento de novos crimes e,  c) ressocializar o indivíduo infrator.

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Esta reflexão leva-me à “tal” questão de que mais cedo ou mais tarde têm de sair da prisão, sabemos que a pena máxima permitida pelo nosso sistema é de 25 anos, que raramente são cumpridos integralmente, dado que o tribunal de execução de penas pode determinar a liberdade antes do fim da pena, portanto TODOS os que se encontram recluídos no nosso país, vão inevitavelmente, acabar por sair da cadeia, mais cedo ou mais tarde, ora acontece que os “fugitivos” sairam mais cedo! Se o seu grau de perigosidade é maior agora do que seria daqui a cinco ou dez anos, ou no termo da pena, é dificil de prever.

Não se pretende com esta reflexão desvalorizar o grau de perigosidade, censurabilidade e perversidade, embora diferente, dos crimes cometidos pelos agora cinco fugitivos, contudo não posso deixar de pensar nos igualmente perversos e maquiavélicos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica cujas penas são em regra menores e não raras vezes inexistentes, provocando nas vitimas (diretas e indiretas) danos também eles muito significativos. Creio existirem muitas situações em que não se encontrando os agressores deste tipo de crimes em fuga também eles são extremamente perigosos e podem pôr em causa a vida de outros!

No espaço prisional o equilibrio diário sobre como o fundamento da execução das penas e medidas privativas da liberdade deve assegurar o respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos demais princípios fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, nos instrumentos de direito internacional e nas leis, devendo ser respeitada a personalidade do recluso e os seus direitos e interesses jurídicos não afectados pela sentença condenatória ou decisão de aplicação de medida privativa da liberdade.  Se estas e outras determinações concorrem para uma melhoria da ressocialização dos reclusos e da sua maior e melhor predisposição à reintegração é um outro assunto, mas, todos os que diariamente trabalham em ambiente prisional, quer sejam guardas prisionais quer sejam todos os outros técnicos, fazem um esforço (acredite-se) muitas vezes quase sobre- humano para ao mesmo tempo que, no caso dos guardas prisionais, devem cumprir com as suas funções de carcereiros vigiando os reclusos o façam no cumprimento das diretivas legais sobre a vida dos mesmos, cumprindo em articulação com toda uma panóplia de técnicos, a função que se inscreve no sentido da promoção da finalidade das penas no nosso país e que é: A Reinserção/Reintegração Social, se tal é ou não concretizado não é, seguramente aos guardas prisionais que se devem assacar responsabilidades.

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A fuga dos reclusos é apenas mais um comportamento desviante!

As estatisticas existem e mostram que Portugal continua com uma reincidência muito alta, existe uma rotatividade muito grande entre os reclusos, que ora estão detidos, ora são libertados para serem novamente detidos.

Algo está a falhar e parece-me que será na situação da Pós-Reclusão.

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Em “Um Prefácio Simbólico” escrito pelo Professor Cândido Agra, no livro “Adaptação à Prisão” de Rui Abrunhosa Gonçalves, refere aquele (Cândido Agra) que As Universidades Portuguesas têm passado diante do fenómeno criminal português e do comportamento desviante em geral como se passa habitualmente diante das lixeiras: a correr e de nariz tapado.

E eu acrescentaria, que os sucessivos Governos que temos tido, também!

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