Um mês após as eleições autárquicas e três reuniões de câmara depois, os vereadores eleitos pelo Partido Socialista na Câmara Municipal de Setúbal estão a cumprir os compromissos assumidos com os setubalenses.
Neste novo ciclo da vida autárquica da nossa cidade, os vereadores do Partido Socialista afirmam pautar o mandato por uma oposição responsável, de critica construtiva e acção política proactiva, não exercendo em algum momento qualquer força de bloqueio à gestão autárquica.
Exigindo as opções certas no Orçamento Municipal, seremos cooperantes, mas intransigentes na defesa dos reais interesses de Setúbal e dos setubalenses. Seremos leais com o programa apresentado durante a campanha autárquica, mas disponíveis para, em diálogo, encontrar os necessários consensos que potenciem o nosso concelho.
Nesse caminho, para o qual todos estamos convocados, apresentámos uma proposta para que as reuniões de câmara sejam transmitidas online. Proposta que foi unânime e que irá permitir mais transparência e melhor sindicância.
Nesse mesmo caminho, apresentámos uma proposta, aprovada em regimento com os votos a favor do PS e PSD, para que nas reuniões ordinárias de câmara os setubalenses possam participar no período destinado ao público sem a obrigação de se inscreverem no início de cada reunião.
A proposta aprovada permitirá sem condicionalismos mais participação dos setubalenses e uma maior aproximação ao município.
E, dando continuidade à concretização dos compromissos assumidos durante a campanha, apresentámos uma proposta de redução para 4% da participação variável da autarquia no IRS, com o objectivo de num mandato reduzir essa participação para 3%.
Ora, de acordo com o nº 1 do Artigo 26º da Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro, na sua redacção vigente, “Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5 % no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS (…)”.
Contudo, caso os municípios deliberem no sentido da aplicação de uma taxa inferior ao máximo estabelecido no nº 1 do Artigo 26º da Lei nº 73/2013, na sua redacção vigente, “(…) o produto da diferença de taxas e a colecta líquida é considerado como dedução à colecta do IRS, a favor do sujeito passivo (…)”, de acordo com a estalecido no nº 4 do mesmo Artigo.
Desta forma e tendo em atenção a actual situação de retoma pós-pandémica importa definir uma política fiscal municipal de apoio às famílias, deliberando no sentido de devolver aos cidadãos uma parte do IRS por si pago e que, de outro modo, seria arrecadado pela Câmara Municipal.
Por proposta do PS e com os votos a favor do PSD, a proposta foi aprovada.
No caminho de reposição de rendimento disponível às famílias e empresas, voltaremos a submeter a proposta de redução da taxa de IMI para 0,40%, a qual foi reprovada com os votos da CDU e do PSD sob o pretexto do desconhecimento da situação financeira do município.
Com as opções no Orçamento alcançaremos mais rendimento disponível para as famílias e empresas. Com as opções certas no Orçamento concretizaremos soluções para problemas que se arrastam no tempo e impulsionaremos respostas pragmáticas e assertivas para os enormes desafios que se avizinham.
Este é, pois, o tempo do diálogo e dos consensos. Este é o tempo de agir. Este é o tempo de fazer o que ainda não foi feito, afirmando Setúbal como verdadeira capital de distrito. Setúbal, a capital do futuro.