A Agenda para o Trabalho Digno, amplamente discutida e aprovada no Parlamento, introduziu na legislação laboral um inovador mecanismo de avaliação dos fundamentos da denúncia de convenção coletiva que urge ser regulamentado. Numa agenda que está a ter impacto direto e positivo na vida dos trabalhadores e das empresas e que no objetivo de fomento da contratação coletiva não pode ficar na gaveta e privada de uma importante medida que potencia a sua dinamização. E foi nesse sentido que o Grupo Parlamentar do PS, face à inércia do Governo, levou a discussão na Casa da Democracia a regulamentação da arbitragem prevista no artigo 500º-A do Código do Trabalho. Regulamentação urgente e inadiável. E não é difícil perceber o alcance e a importância desta medida. Como sabemos, a denúncia deve ser acompanhada de fundamentação quanto a motivos de ordem económica, estrutural ou a desajustamentos do regime da convenção denunciada. Ora, no início das negociações, diretas ou assistidas, os fundamentos da denúncia e a possível caducidade são elementos centrais de discussão, que criam uma capa de conflitualidade por ausência de sindicância e que muitas vezes impossibilitam o avançar das negociações, porque inquinadas por essa neblina de dúvida, criando desconfiança e distanciando as partes no processo negocial. O que o artigo 500º-A veio introduzir e que urge ser regulamentado é precisamente o mecanismo de arbitragem para apreciação da fundamentação invocada pela parte autora da denúncia, suspendendo os efeitos desta e impedindo a convenção de entrar em regime de sobrevigência. Um mecanismo que traz mais transparência e rigor ao processo com a avaliação independente da denúncia pelo Tribunal Arbitral, afastando essa neblina de dúvida e inerente capa de conflitualidade e que no limite poderá determinar a não produção de efeitos. E se o processo de denúncia avançar, as negociações avançam. Mas avançam sem esse elemento perturbador da negociação. Avançam na construção de pontes de entendimento através do diálogo, sem a dúvida da validade dos fundamentos invocados. E neste caminho de proteção e dinamização da contratação coletiva, é de realçar ainda, que se as partes não alcançarem acordo nas várias fases do processo negocial, no decurso do período de sobrevigência poderá ainda ser requerida arbitragem para a suspensão desse período e mediação pelo árbitro presidente ou arbitragem necessária. Um mecanismo que protege a contratação coletiva. Um mecanismo que potencia a dinamização da negociação coletiva. Uma regulamentação refletida na Agenda do Trabalho Digno, mas que não mereceu a aprovação da Assembleia da República pelos votos contra de PSD/CDS e PCP. Os primeiros por terem o objetivo de rasgar as conquistas alcançadas pela Agenda do Trabalho Digno e O PCP por incompreensível posição ideológica que tolda o pensamento em matéria laboral, impediram a regulamentação da arbitragem e a sindicância dos fundamentos da denúncia. Com essas posições validam o arrastar de pés do Governo, desvalorizam a Agenda do Trabalho Digno aprovada no Parlamento e desprotegem a contratação coletiva.