NUTS Península de Setúbal. NUTS II; NUTS III

NUTS Península de Setúbal. NUTS II; NUTS III

NUTS Península de Setúbal. NUTS II; NUTS III

15 Março 2021, Segunda-feira
Maria Amélia Antunes

Os municípios da Península de Setúbal- Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal, constituíram desde a criação da NUTS portuguesa uma NUTS III.

A NUTS – Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos é uma designação criada pelo Eurostat no início dos anos70 do século XX. Visa harmonização das estatísticas dos vários países, na recolha, compilação divulgação de estatísticas regionais.

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Integrada na NUTS II denominada inicialmente Lisboa e Vale do Tejo, mais tarde, com a designação Lisboa (2002), presentemente área metropolitana de Lisboa (2013), aqueles municípios desde sempre integraram esta NUTS II e NUTS III, autónoma, Península de Setúbal.

No ano de 1991 foi criada a associação de municípios denominada Área Metropolitana de Lisboa à qual os municípios da Península de Setúbal aderiram desde a primeira hora, sem qualquer fragmentação até hoje.

Com a entrada em vigor da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a Península de Setúbal passou a estar integrada na NUTS III área metropolitana de Lisboa, (ver anexo II da lei), diluindo-se nesta, com os restantes 9 municípios da margem norte do tejo que integram a AML, Associação de Municípios.

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A despromoção da península de Setúbal não foi explicada até hoje nem se encontram razões, fundamentos, argumentos porque foi riscada do mapa das NUTS III (sub-região), autónoma.

A supressão desta NUTS III não foi bem aceite por um conjunto de entidades e instituições e pelos cidadãos da região que se têm vindo a manifestar, por diversas formas, e em várias instancias politicas, económicas e sociais bem como em órgãos de comunicação social para ver alterada a situação que tem prejudicado o investimento nacional e estrangeiro nestes territórios e consequentemente com o prejuízo para as suas populações.

Este inconformismo manifesta-se hoje também entre governantes, deputados e autarcas da região que compreendem e reconhecem que a Península de Setúbal tem que ser tratada como merece e não continuar a ser prejudicada como tem vindo a acontecer.

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Afigura-se mesmo que esta situação viola o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia em matéria de coesão económica, social e territorial.

“A União Europeia promove a coesão económica, social e territorial, e a solidariedade entre os Estados Membros.”

Em linha com aquela disposição o Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia, na parte dedicada á coesão económica, social e territorial, consagra os objetivos a alcançar, na promoção do desenvolvimento harmonioso do conjunto da União para reforçar a sua coesão económica, social e territorial. A competência de cada Estado Membro para alcançar tais objetivos, os instrumentos a utilizar, e a avaliação em cada três anos nas instâncias Europeias, Comissão, Parlamento, Conselho, Comité Económico e Social e Comité das Regiões dos progressos registados e das propostas para prosseguir nos objetivos a alcançar.

Com a apresentação da cada um dos Estados Membros do seu relatório, em cada três anos poderão ser apresentadas propostas, sendo de incluir entre elas a revisão da sua NUTS, em função da sua situação concreta em cada uma das suas regiões, NUTS II ou sub-regiões, NUTS III. Todavia, esta matéria pode ser objeto de revisão extraordinária devidamente fundamentada.

Na região de Lisboa e Vale do Tejo, coincidente com a CCDRLVT e os seus 52 municípios integrantes, incluindo a Península de Setúbal, existe apenas uma NUTS II (Região), a AML e os seus 18 municípios. Em termos de desenvolvimento harmonioso, coesão territorial e social esta situação já não tem sentido. É incongruente e irracional, numa área geográfica tão diversificada e com potencial endógeno, prejudicar o acesso ao desenvolvimento e à coesão territorial e social das suas populações e consequentemente o desenvolvimento económico e social do nosso país.

É neste quadro, que a Península de Setúbal reúne condições para ser enquadrada numa NUTS II e NUTS III, mantendo-se fiel à sua integração na AML na sua dimensão de Associação de Municípios e CCDRLVT na sua dimensão atual Entidade da Administração Desconcentrada do Estado.

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