23 Julho 2024, Terça-feira

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Não há uma sem duas!

Não há uma sem duas!

Não há uma sem duas!

4 Novembro 2021, Quinta-feira
Fernanda Velez

Mais uma vez Portugal ultrapassou o prazo para transpor uma diretiva europeia.

Foi assim, com a transposição da Diretiva (UE) 2018/1808, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, respeitante à oferta de serviços de comunicação social audiovisual, já que a votação final global da Proposta de Lei 44/XIV/1.ª (GOV) ocorreu apenas a 23 de outubro de 2020.

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Será assim, com a Diretiva do Parlamento Europeu para os direitos de autor e direitos conexos no Mercado Único Digital, criada para proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, definindo regras para a utilização do seu trabalho por terceiros, aprovada pela União Europeia em abril de 2019, com um prazo de dois anos de transposição para a legislação de cada Estado-membro.

A Proposta de Lei n.º 113/XIV/3.ª (GOV) – transposição da Diretiva (EU) 2019/789 –, bem como a Proposta de Lei n.º 114/XIV/3.ª (GOV) – transpõe a Diretiva (UE) 2019/790 –, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2019, deram entrada na Assembleia da República a 28 de setembro de 2021 e foram admitidas a 29 do mesmo mês, data em que baixaram, na generalidade, à Comissão de Cultura e Comunicação. A discussão, na generalidade, destas iniciativas legislativas ocorreu no dia 20 de outubro.

Tendo em conta a necessidade de concluir o processo legislativo no prazo estipulado pela Comissão Europeia – as Diretivas deveriam ter sido transpostas para o ordenamento jurídico português até ao dia 7 de junho de 2021 – não se compreende que as Propostas de Lei n.ºs 113 e 114/XIV/3ª (GOV) tenham dado entrada no Parlamento apenas no final do passado mês de setembro.

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Face a este incumprimento do Governo, no dia 26 de julho, a Comissão Europeia abriu procedimentos de infração contra Portugal, por não ter comunicado a transposição da nova legislação comunitária sobre direitos de autor e direitos conexos.

Importa referir que estamos perante uma matéria que se reveste da maior importância, uma vez que é decisiva para uma repartição, justa e proporcional, das receitas entre as grandes plataformas (nomeadamente, Youtube, Facebook, Spotify, Google, iTunes, …), as produtoras (Sony, Universal ou Warner, entre outras) e os artistas, intérpretes ou executantes.

O que está em causa é a regulamentação dos direitos de autor e direitos conexos no Mercado Único Digital, e isso implicará, entre outras, a reforma do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

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Pelo facto de se tratar de alterações profundas e tecnicamente relevantes, o PSD não aceita uma discussão apressada destas iniciativas legislativas e não abdica da audição, na Comissão de Cultura e Comunicação, de um conjunto de entidades do setor, a fim de obter contributos que possam melhorar as propostas do Governo.

Com o cenário político resultante da rejeição do Orçamento do Estado para 2022, os autores não disporão, a curto prazo, das ferramentas legais que lhes permitiriam garantir uma justa remuneração.

Infelizmente, no que à transposição de Diretivas Europeias diz respeito, com este Governo…não há uma sem duas!

 

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, Mestre em Sociologia
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