A participação da pessoa com deficiência na vida pública e política é um direito assegurado na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito das Nações Unidas, ratificada por Portugal em 2009.
Segundo a ONU, a disseminação de informação e educação é o instrumento mais efetivo para se erradicar estereótipos, para se garantir a emancipação política das pessoas com deficiência e suprimir as barreiras de acessibilidade. Para tal, as organizações representativas e as próprias pessoas com deficiência devem participar ativamente na formulação, na monotorização e na avaliação de políticas e medidas destinadas a promover e proteger os seus direitos humanos, civis e políticos.
A representação das pessoas com deficiência na política está alinhada ao famoso lema “Nada sobre nós, sem nós”, que surgiu na década de 60. Isso significa que nenhuma decisão a respeito das pessoas com deficiência deverá ocorrer sem a plena participação das próprias pessoas com deficiência. Por melhores que sejam as intenções das pessoas ditas “normativas”, dos órgãos públicos, das empresas, das instituições sociais ou da sociedade em geral, não é aceitável perpetuar políticas à revelia destas pessoas, mesmo que em seu benefício. Assim, na essência deste lema está presente o conceito de participação plena das pessoas com deficiência.
É importante ressaltar que quando falamos de participação política, estamos a referir-nos tanto aos meios de acessibilidade para o voto, como a própria influência da pessoa com deficiência no processo de tomada de decisões. Nesse sentido, estudos mostram que as pessoas com deficiência ainda encontram muitas barreiras arquitetónicas, comportamentais e tecnológicas no que se refere ao seu direito ao voto; como a falta de boletins em Braille, de mesas de voto acessíveis, de campanhas políticas com recurso a interprete de Língua Gestual Portuguesa e legendagem de conteúdos televisivos e de programas em leitura fácil (para quem deles necessite) de forma a saber as medidas que os partidos políticos propõe para melhorar as suas vidas. Além disso, também encontram dificuldades herculanas para se candidatar e participar ativamente do processo eleitoral.
Em oposição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reitera a necessidade de que sejam tomadas medidas capazes de viabilizar a autonomia das pessoas com deficiência, especialmente voltadas para o fortalecimento da sua participação social, inclusive no mundo político partidário. Assim, pode ler-se no seu Artigo 29º – Participação na vida política e pública:
Os Estados partes garantem às pessoas com deficiência os direitos políticos e a oportunidade de os gozarem, em condições de igualdade com as demais pessoas, e comprometem-se a:
- a) Assegurar que as pessoas com deficiências podem efetiva e plenamente participar na vida política e pública, em condições de igualdade com os demais, de forma direta ou através de representantes livremente escolhidos, incluindo o direito e oportunidade para as pessoas com deficiência votarem e serem eleitas, inter alia:
- i) Garantindo que os procedimentos de eleição, instalações e materiais são apropriados, acessíveis e fáceis de compreender e utilizar;
- ii) Protegendo o direito das pessoas com deficiências a votar, por voto secreto em eleições e referendos públicos sem intimidação e a concorrerem a eleições para exercerem efetivamente um mandato e desempenharem todas as funções públicas a todos os níveis do governo, facilitando o recurso a tecnologias de apoio e às novas tecnologias sempre que se justificar;
iii) Garantindo a livre expressão da vontade das pessoas com deficiência enquanto eleitores e para este fim, sempre que necessário, a seu pedido, permitir que uma pessoa da sua escolha lhes preste assistência para votar;
- b) Promovendo ativamente um ambiente em que as pessoas com deficiência possam participar
efetiva e plenamente na condução dos assuntos públicos, sem discriminação e em condições de
igualdade com os demais e encorajar a sua participação nos assuntos públicos, incluindo:
- i) A participação em organizações e associações não governamentais ligadas à vida pública e política do país e nas atividades e administração dos partidos políticos;
- ii) A constituição e adesão a organizações de pessoas com deficiência para representarem as pessoas com deficiência a nível internacional, nacional, regional e local.
Como visto acima, a Convenção trata dos direitos políticos das pessoas com deficiência sob dois aspetos, expostos nas alíneas “a” e “b”. A primeira aborda a participação na vida pública e política, em igualdade de oportunidades e com a utilização de meios que facilitem a sua expressão política, enquanto a segunda discorre sobre a participação na condução de questões públicas, demonstrando a importância do direito de liberdade de associação, bem como da ação de organizações não-governamentais e de órgãos e conselhos executivos.
Num país em que ainda é um desafio garantir a participação política igualitária de mulheres, falar em garantia a elegibilidade de pessoas com deficiência (especialmente a intelectual) parece ser utópico, ingênuo ou precipitado, mas o assunto não pode deixar de ter a relevância que merece nem continuar a ser ignorado.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem garantido nas suas listas candidatos com deficiência em lugares elegíveis para que possamos construir políticas publicas que nos digam diretamente respeito, proporciona Programas Eleitorais de leitura fácil e elenca medidas concretas de melhoria das condições de vida destas pessoas, garante legendas nos seus vídeos e interprete de Língua Gestual Portuguesa nos eventos que promove.
Até quando vamos ter um único Partido Político a cumprir na integra a convenção e a demonstrar – dia a dia – que todos os eleitores importam? Que todas as pessoas são uteis e uma mais valia em lugares de decisão?
Um desejo para estas Autárquicas: Que no nosso Distrito, nestas eleições, se possa fazer mais e melhor. Que todos os cidadãos e cidadãs sejam acarinhados e considerados da mesma forma e não afastados da vida política em razão da sua deficiência.