Na reunião pública de 30 de setembro 2015, a Câmara Municipal do Montijo tinha deliberado reduzir a Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para as famílias do concelho. A proposta foi , em 2015, aprovada por maioria, com os votos favoráveis do PS e do PSD e os votos contra da CDU. A Assembleia Municipal aprovou em 16 outubro de 2015 , sob proposta da Câmara, a taxa de 0,45% aos prédios urbanos, Redução de 5%,10% e 15% para familias com,respetivamente,1,2 3 três ou mais dependentes a cargo,e Majoração da taxa de IMI elevada para o triplo para prédios urbanos na A.R.U. da cidade de Montijo que se apresentassem em condição de ruina.
De acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a autarquia decidiu fixar uma redução da taxa para os imóveis destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, atendendo ao número de dependentes.
Assim, um agregado familiar com um dependente beneficiou de uma redução de 5 por cento, no caso de dois dependentes foi de 10 por cento e com três ou mais dependentes o valor da redução cresceu para 15 por cento.Esta medida beneficiou cerca de 4923 famílias residentes no Montijo e representa uma redução global aproximada de 90 mil euros, constituindo-se assim como mais uma medida de apoio social da autarquia.
A proposta aprovada em 2015 ,manteve, igualmente, a redução generalizada do IMI. Pelo terceiro ano consecutivo, a Câmara aplicou a taxa de 0,45 por cento, não aplicando a taxa máxima prevista na lei (0,50 por cento).
De acordo com a legislação em vigor, a autarquia deliberou, ainda, aplicar uma majoração da taxa de IMI elevada ao triplo aplicável aos prédios urbanos localizados na Área de Reabilitação Urbana da cidade do Montijo quando os mesmos se apresentassem em situação de ruína.
Um ano depois , na reunião da Câmara Municipal do Montijo de 26 de outubro de 2016 foi aprovado um conjunto de propostas que consubstancia um alívio fiscal significativo aos munícipes do concelho, no valor total de 1 milhão e 54 mil euros. Trata-se da devolução de taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), da Derrama e da participação variável do município no IRS.
Relativamente ao IRS, a câmara fixou a sua participação variável em 4 por cento, não aplicando novamente a taxa máxima de 5 por cento. A proposta, aprovada com os votos a favor do PS e do PSD e os votos contra da CDU, devolve 1 por cento do IRS aos trabalhadores, o que representa uma devolução global deste imposto de 454.250,00 euros.
Por sua vez, no lançamento da Derrama o executivo municipal foi unânime na aplicação de uma taxa de 1,5 por cento às empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros e na isenção de Derrama às empresas com um volume de negócios igual ou inferior ao referido valor. Esta isenção de Derrama representa uma devolução na ordem dos 80 mil euros.
Na reunião de 26 de outubro de 2016 a Câmara decidiu fixar a taxa de IMI a cobrar em 2017 nos 0,43 por cento, uma redução face aos 0,45 por cento aplicados em 2016. Pelo quarto ano consecutivo, o executivo municipal optou pela não aplicação da taxa máxima prevista na lei. A proposta foi aprovada, em reunião de Câmara de 26 outubro de 2016 com os votos a favor do PS e as abstenções da CDU e do PSD e implicava uma devolução de 380.394,66 euros aos munícipes.
Foi, igualmente, aprovada para o ano de 2017, nesta reunião, a redução da taxa de IMI para as famílias do concelho, o designado IMI Familiar. Assim, e de acordo com a legislação em vigor, um agregado familiar com um dependente beneficiará de uma redução 20 euros, no caso de dois dependentes será de 40 euros e com três dependentes ou mais o valor da redução aumenta para 70 euros.
Esta medida de apoio às famílias foi aprovada com os votos a favor do PS e do PSD e os votos contra da CDU e as famílias vão poder beneficiar globalmente de uma redução de cerca de 139.620,00 euros.
O Executivo municipal tem vindo assim a mostrar, com responsabilidade e sustentabilidade, uma intenção de desagravamento fiscal às famílias e às empresas do concelho, não comprometendo embora o equilíbrio e a estabilidade financeira da câmara.
Entretanto ,na Sessão ordinária da Assembleia Municipal de Montijo do dia 18 de novembro de 2016 foi alterada parte da Proposta da Câmara resultante dessa reunião de 26 de outubro de 2016 . A proposta dos eleitos da CDU na Assembleia levou a que se fixe a taxa de IMI em 0,40% para os prédios urbanos avaliados em CIMI (Código do Imposto municipal sobre Imóveis).
Dos diferentes impostos diretos que constituem receita do Município do Montijo o IMI é o mais importante – – em 2015 representou 32,69% das receitas correntes e 29,24% da receita total sendo certo que a partir de 2013 até 2016 há decréscimo anual da receita do IMI.
A Deliberação da Assembleia Municipal do dia 18 de novembro 2016 representa , para o Município, não os 380.394,66 euros a menos na receita mas cerca de 950.986,64 euros (IMI-menos 11,09%) que não vão entrar nos cofres da autarquia – verba esta a que se junta,naturalmente, mais 139.620,00 euros (IMI Familiar) mais cerca de 80.000 euros (Derrama) e mais a variação negativa na receita de 454.250,00 euros (IRS).
É só somar para se ver o que a autarquia devolve aos Munícipes.
Convém é , entretanto, não esquecer as verbas necessárias para os INVESTIMENTOS (os necessários, e os reivindicados), bem como para outros apoios sociais que têm vindo a ser dados ao Movimento Associativo , às Escolas, às Famílias, às I.P.S.S.(s), às Uniões de Freguesias e Freguesias do Concelho, e as verbas necessárias para a comparticipação municipal em investimentos cofinanciados pela U.E. que estão previstos. Saiba-se também que a Câmara de Montijo paga praticamente “a pronto” e tem vindo a reduzir em muitos milhares de euros (2013/14/15) a Dívida de Médio e Longo Prazos.