Mãe, vou levar a manta para a escola!

Mãe, vou levar a manta para a escola!

Mãe, vou levar a manta para a escola!

25 Novembro 2022, Sexta-feira

As condições climatéricas têm estado relativamente agradáveis e tendemos a esquecer o cenário que se repete nas nossas escolas, inverno após inverno – crianças e jovens que estão nas aulas de mantas e cobertores!

Há muito que as condições de desconforto térmico das escolas do concelho de Setúbal são conhecidas do Ministério da Educação e da Câmara Municipal. No quadro atual de transferência de competências para os municípios no domínio da educação (Decreto Lei n.º21/2019), para além da titularidade dos equipamentos escolares, é também transferida a competência de construção, requalificação e modernização das escolas, existindo um quadro transitório para as escolas que constam de uma listagem anexa ao acordo celebrado em 22/07/2022 entre o Governo e Associação Nacional de Municípios Portugueses. Nessa listagem constam somente 4 escolas do concelho: Escola Secundária du Bocage, Escola Básica Barbosa du Bocage, Escola Básica de Azeitão e Escola Básica de Aranguêz.

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Mas, nas outras escolas as condições de conforto higrotérmico são as adequadas para um ambiente de aprendizagem para as nossas crianças e jovens? Sabemos que não. Tal como saberá o Conselho Municipal de Educação, a quem compete analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às características e adequação das instalações, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

Pergunta-se, as crianças e jovens da Escola Básica Luísa Todi, da Escola D. Manuel Martins e da Escola Básica e Secundária Ordem de Sant’Iago, terão quem as defenda, inverno após inverno, de estarem nas aulas de mantas e cobertores? E as que frequentam as escolas do Parque Escolar (EPE, S.A.) – Escola Secundária Sebastião da Gama, Escola Secundária D. João II e Escola Básica e Secundária Lima de Freitas, cujo regime jurídico e orgânico é de tal modo complexo, que o ato de corte de uma árvore em risco de colapso ou a colocação de luminárias, implicam um infindável número de contactos e procedimentos administrativos?

O Plano de Poupança de Energia 2022-2023, Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022 de 27/09, refere que à Administração pública local, incluindo as escolas, compete implementar, no imediato, medidas que reduzam o consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior e o consumo energético na climatização de espaços.

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Assim, no atual contexto de crise económica e energética, as nossas crianças e jovens, serão duplamente sacrificados, muitos porque o contexto socioeconómico não lhes permite ter as condições adequadas na habitação familiar e todas, porque a escola onde permanecem largas horas, não lhes dará as condições térmicas necessárias a um bom ambiente de aprendizagem. E muitas crianças e jovens, antes de sair de casa, dirão: “Mãe, vou levar a manta para a escola!”.

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