IMI: autarquias passarão a avaliar as casas?

IMI: autarquias passarão a avaliar as casas?

IMI: autarquias passarão a avaliar as casas?

27 Março 2017, Segunda-feira
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Caro leitor, entre 2013 e 2015 publiquei vários artigos sobre o IMI (em jornais nacionais, regionais e locais e numa revista das comunidades portuguesas na Europa), abordando o essencial do imposto e as consequências para os cidadãos. A dada altura fixei-me nas 13 câmaras do distrito de Setúbal por, na esmagadora maioria, terem tido as mais altas taxas do país (desde que o IMI existe, 2003).

As taxas altas não foi um acaso, foi por opção política sistemática e deliberada, incompatível com os discursos dos autarcas de defesa dos munícipes perante os «malvados» governos da nação. A dada altura prometi retomar o tema uma vez por ano, para comparar a evolução deste imposto nas câmaras do distrito em relação ao resto do país. Disse, no entanto, que a ele voltaria excepcionalmente, como em 23/12/2014, devido ao fim da Cláusula de Salvaguarda (iníqua, que lesava 1/3 dos cidadãos e favorecia os outros 2/3, perante a indiferença dos governos e autarcas, agravando, os últimos, não poucas vezes, a injustiça com taxas de pura rapina fiscal). Finalmente, a Cláusula de Salvaguarda iníqua deu lugar a outra que se aplica a todos os cidadãos de forma igual.
Retomo o IMI devido à notícia recente de que o Governo quer transferir a competência da avaliação dos prédios (urbanos: casas; rústicos: terrenos) para as autarquias. Isto é, o apuramento do Valor Patrimonial Tributário (VPT) sobre o qual se aplica a taxa de cada município, resultando o valor de IMI a pagar em cada ano, tarefa que é da Autoridade Tributária (AT).
É um tema muito importante para que os cidadãos se alheiem dele, pode estar em causa o único factor de igualdade em todo o território nacional: a uniformidade dos critérios de apuramento do VPT. Seria absurdo e muito injusto que duas casas iguais ou semelhantes, em zonas com o mesmo coeficiente de localização (definido pela qualidade e variedade das vias rodoviárias, ferroviárias, fluviais e marítimas, pela proximidade de equipamentos sociais – escolas, serviços públicos e comércio –, pelos serviços de transportes públicos e pela localização em zonas de elevado valor do mercado imobiliário) tivessem VPT muito diferentes.
Já basta a livre fixação das taxas por cada câmara no intervalo definido pelo Governo (hoje entre 0,30 e 0,45 para as casas). Nos prédios rústicos é 0,80, mas o VPT é, em geral, baixíssimo. Contudo, sempre considerei vantajosa a disparidade das taxas entre câmaras por três razões: 1.ª – é o instrumento mais eficaz (tanto do ponto de vista simbólico como real) de uma política fiscal na atracção de pessoas para os concelhos; 2.ª – faz baixar as taxas por competição entre as câmaras, como se verifica, desde 2003, pela distribuição das 308 taxas no país pelos valores do intervalo. Em 2016 (IMI a pagar em 2017), apenas 31 têm o valor máximo (0,45), enquanto 150 têm o valor mínimo (0,30); 3.ª – leva à aposta em ganhos de eficácia (por modernização organizativa) que permitem baixar as taxas, dada a importância do IMI na relação fiscal com os munícipes (apesar de ser a principal fonte de receita das câmaras). Uma câmara mal organizada, mal gerida, despesista e endividada fixará taxas altas para alimentar a ineficácia, não apostando na atracção fiscal de novos residentes pelo IMI.
Concluo: se a passagem desta competência para as câmaras for mais do que uma descentralização, se alterar os actuais critérios de apuramento do VPT, deixaremos de poder comparar a nossa câmara com as outras 307 e o nosso distrito com os outros 21. E podemos ser altamente penalizados por autarcas sem escrúpulos (41 anos de poder local democrático já mostraram que existem), pois este imposto é, e será cada vez mais, a principal fonte de receitas municipais. Resta-nos, apenas, vigiar a receita na nossa câmara, ano a ano, e ver como aumenta.
E corre-se o risco de avaliações a pedido ou a gosto (ou contragosto) do avaliador, o que não acontece hoje: os critérios do CIMI são universais e bastante objectivos, embora devam ser simplificados. Mas isso contraria o nosso lema preferido: «Porquê facilitar se podemos complicar?»

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