De acordo com o Decreto n.º 7, de 17 de abril, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, no passado dia 19 de abril teve início mais uma fase de desconfinamento e a reabertura, conforme previsto, de todas as atividades e espetáculos culturais, à exceção da Tauromaquia e do Circo.
A exemplo do que já aconteceu no ano passado, o Governo volta a discriminar o setor tauromáquico. Mais uma vez, e sem qualquer justificação lógica que não decorra de uma escolha política arbitrária assente na arrogância e na preferência do gosto, não é permitido que este setor possa retomar a sua atividade.
De facto, quando cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos voltam a abrir as suas portas, a Tauromaquia é a única das atividades culturais e artísticas que fica impedida de o fazer.
Ora, determinar que podem realizar-se espetáculos em recinto coberto ou ao ar livre, mas ficando excluídas “praças, locais e instalações tauromáquicas”, contraria o dever constitucional e a responsabilidade do Governo para com a Tauromaquia, enquanto atividade cultural integrante do património português.
Como supremo ato de hipocrisia, senão mesmo de afronta a todo um setor gerador de riqueza e que garante emprego a milhares de pessoas, assistimos à autorização de realização de espetáculos na Praça de Touros do Campo Pequeno, desde que não se trate de eventos tauromáquicos!
Ainda no âmbito do mesmo Decreto n.º 7, de 17 de abril, o Circo foi integrado nas “atividades recreativas, de lazer e diversão”, subtraindo-o ao setor cultural, o que contraria a Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de outubro de 2005, que exorta os Estados-Membros a reconhecer a atividade circense como parte da Cultura.
Para além disso, a Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos, assim como a Portaria n.º 156/2017, de 21 de junho, que estabelece os procedimentos necessários e o serviço responsável pela gestão, organização e manutenção do Registo Nacional de Profissionais do Setor das Atividades Artísticas, Culturais e do Espetáculo (RNPSAACE), incluem expressamente os artista de circo no domínio das atividades culturais.
Estas decisões relativas ao Circo e à Tauromaquia só podem ser atribuídas a uma Ministra que parece desconhecer a legislação portuguesa, uma condição que deveria ser necessária ao cargo que desempenha, e que gere o Ministério da Cultura com base na discriminação, impondo o seu gosto pessoal e cedendo a pressões de grupos radicais minoritários da sociedade portuguesa, que não reconhecem a importância do mundo rural e daquilo que nos identifica – a nossa matriz cultural.
A Constituição da República Portuguesa é clara. Refere o nº 2 do artigo 43º: “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”.
Significa isto, preto no branco, que, por Lei e nos termos da Constituição da República Portuguesa, o Circo e a Tauromaquia devem ser protegidos e o Estado deve garantir o acesso de todos os cidadãos – se estes assim o quiserem – às atividades circenses e tauromáquicas, a partir do momento em que o permite relativamente às demais atividades culturais e artísticas.
Não havendo justificação técnica ou política que determine esta forma de legislar, os deputados do Grupo Parlamentar do PSD apresentaram uma Pergunta Parlamentar dirigida à Senhora Ministra da Cultura, com o objetivo de obter respostas a um conjunto de questões relacionadas com os critérios (ou ausência deles) que poderão estar na base desta inaceitável e lamentável forma de tratar dois setores tão importantes da nossa Cultura.
Quando uma decisão resulta do preconceito e do capricho de quem governa, ou seja, da insuportável política cultural baseada nos gostos pessoais da titular da pasta da Cultura, para quem não interessa a Lei, a História ou a relevância social e económica das atividades culturais, temos de nos indignar e gritar bem alto: há limites, Senhora Ministra!