A garantia dos direitos das pessoas com deficiência está plasmada na Convenção das Nações Unidas que Portugal ratificou em 23 de setembro de 2009. Perdoem-me os leitores, a repetição ao longo dos artigos desta referência, contudo, o Governo português aparenta ter memória seletiva para compromissos assumidos desta natureza e parece-me útil e pertinente avivar responsabilidades.
O princípio constitucional da igualdade é um dos direitos fundamentais da Constituição da República Portuguesa. O direito a gozar uma reforma em igualdade com os demais cidadãos e cidadãs é uma das principais reivindicações da comunidade das pessoas com deficiência.
Por se considerar ser da mais elementar justiça e por se aproximar dos regimes vigentes em outros ordenamentos jurídicos europeus, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda defende um regime de discriminação positiva para pessoas com deficiência no que se refere à idade legal de acesso à reforma sem penalizações.
Nesse sentido, o BE propôs para o Orçamento de Estado de 2020, o direito à reforma das pessoas que, aos 55 anos de idade, tenham 20 anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da sua pensão, 15 dos quais correspondam a uma incapacidade igual ou superior a 60%.
No entanto, uma vez aprovado fruto de uma negociação constante para o OE de 2020, em dezembro do mesmo ano o Parlamento adiou a votação na generalidade, dos projetos de lei existentes sobre esta matéria – não apenas do BE mas também de outros Grupos Parlamentares – depois do PS ter levantado reservas sobre os diplomas, nomeadamente sobre os custos que estes poderiam representar.
Estamos na iminência do início das negociações para o 0E de 2022 e, da parte do Governo, findos 2 anos, apenas a promessa de um estudo que estima custos e impactos financeiros para o nosso país da assunção desta medida. Ou melhor, da parte do Governo, apenas um silencio ensurdecedor de desrespeito para com todos os trabalhadores e trabalhadoras com deficiência que contribuem e já contribuíram para a economia deste nosso Portugal, sem qualquer medida que os proteja das desigualdades que sofrem ao longo de uma vida de trabalho.
Uma inação que deveria envergonhar quem responde por uma Secretaria de Estado cuja responsabilidade é zelar pela dignidade dos Portugueses e das Portuguesas com deficiência e de reforçar a proibição da discriminação destes cidadãos e cidadãs através de leis, políticas e programas que atendam especificamente às suas características e promovam a sua participação na sociedade.
Não se trata apenas de prevenir o agravamento das condições de saúde destas pessoas – cujos estudos indicam que o seu processo normal de envelhecimento é frequentemente complicado devido a uma vida inteira de limitações físicas ou cognitivas, pior estado geral de saúde, medicamentos, cirurgias, etc. – mas, com semelhante relevância, garantir condições para a vivência de um tempo de reforma com dignidade em que seja reposta justiça por todos os obstáculos (físicos e atitudinais) que estes trabalhadores e trabalhadoras enfrentam diariamente e que fazem com que as outras áreas da sua vida fiquem severamente prejudicadas.
Para que a reforma chegue ainda a tempo de muitos daqueles que reivindicam este direito, a comunidade das pessoas com deficiência irá manifestar-se no próximo dia 16, em frente à Assembleia da República, numa ação de protesto que inste os partidos políticos a avançarem com uma proposta que concretize as condições de antecipação da idade de reforma, para que fique plasmada no Orçamento de Estado de 2022.
Que toda a comunidade civil se junte ou solidarize com esta causa é o desafio que hoje vos deixo. Direitos humanos não se quantificam e a igualdade tem de ser para todas as pessoas!