A constituição da República Portuguesa, no capítulo dos Direitos Fundamentais, na sua redação, está em alinhamento com a carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, onde esta última, no artigo 1, refere que a dignidade do ser humano é inviolável, respeitada e protegida, o que contraria a própria constituição da portuguesa, quando esta no seu capítulo dos Direitos e Deveres Sociais, viola claramente a dignidade das pessoas quando lhes nega o direito a viver com dignidade.
A dignidade das pessoas só existe em parte, porque um punhado de pessoas preocupadas, substitui o Estado, preenchendo a lacuna que o mesmo não acautelou, e cujo trabalho é meritório, cumprindo o dever de um país que é suposto proteger os seus, mas que na maioria das vezes, se fica apenas por palavras.
Quando a 9 de Março de 1978, Portugal adoptou a carta dos Direitos Humanos, temos na própria Assembleia da República uma Comissão de Direitos Humanos e legislação que é suposto salvaguardar os mesmos, mas existe um governo que reduz a dignidade das pessoas, exigindo o cumprimento de deveres, mas ao mesmo tempo lhe nega seus direitos, olhando a imagem do país, onde muitos são obrigados a imigrar e muitos outros vivem no limiar da pobreza, pelo que podemos concluir que enquanto houver pessoas com fome e a viver na rua Portugal também não cumpre na integra, a Carta dos Direitos Humanos.