Direito ao voto 

Direito ao voto 

Direito ao voto 

6 Fevereiro 2026, Sexta-feira
Assessor na Comarca de Setúbal

Na passada segunda-feira dia 19-01-2026, voltei a fazer parte da Assembleia de Apuramento Distrital para a Eleição do Presidente da República, digo que voltei, pois já fiz parte de vários Apuramentos desde, pelo menos, ano de 2009, nessa altura estes Apuramentos ainda ocorriam nos Governos Civis – entretanto extintos. 

Mas este artigo não se prende comigo, mas sim com o direito ao voto, este é um direito fundamental e um dever cívico exercido através de sufrágio universal, direto, secreto e periódico, consagrado no artigo 10.º da Constituição da República Portuguesa. 

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Este direito ao voto está intimamente ligado à titularidade e exercício do poder político que cabe ao povo, pelo que a participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do nosso sistema democrático. 

Razão pela qual, quando alguém não exerce este direito, não pode dizer que não tem responsabilidades pelas políticas que nos afetam por aqueles que foram validamente eleitos, pois todos somos responsáveis pela nossas ações e omissões no que toca a utilizar o direito ao voto. 

Para exercer este direito é, no entanto, necessário ter-se certos requisitos, sendo os principais: ter 18 anos completos até ao dia da eleição, ser cidadão português e estar devidamente inscrito no recenseamento eleitoral, que em Portugal é automático para cidadãos nacionais residentes no território. 

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Mas entrando mais concretamente no voto, tenho presenciado ao longo destes anos, estando nestas Assembleias de Apuramento, o desconhecimento de uma grande parte da população no que toca à forma como se deve realizar o voto efetivamente. Penso que tal resulta de falta geral de literacia eleitoral que, tal como em outros casos, devia ser cultivado durante o ensino obrigatório. 

Nas várias leis eleitorais explica-se como se vota, e basicamente referem que “o eleitor entrará na câmara de voto situada na assembleia e aí, sozinho, marca uma cruz no quadrado «em branco» respetivo”, ou seja, a lei indica-nos expressamente duas obrigatoriedades: 1º inserir uma cruz: “X” e 2º estar dentro do quadrado ☐, no final têm de ficar assim: ☒. Dito isto, todo o resto pode dar lugar a um voto nulo, ou seja, fazer a cruz no quadrado e depois riscar os outros quadrados com uma linha de cima a baixo é um voto nulo, fazer uma bola ou um certo pode ser considerado um voto nulo, fazer algum outro desenho, símbolo ou palavras em vez da cruz, pode ser considerado um voto nulo.  

No caso de engano ao fazer a cruz, ou algum risco fora da mesma, o eleitor deve solicitar junto da sua mesa novo boletim. Penso que várias pessoas, quando se enganam, julgam que podem riscar e fazer a cruz noutro quadrado, mas não, esse será um voto nulo. 

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Não votar, abstendo-se de o fazer, ou votar branco (ou nulo) são atitudes completamente diferentes. São, no entanto, do ponto de vista legal idênticas, mas politicamente muito diferentes. 

Vejamos, a abstenção pode ser o resultado de muitas coisas, por exemplo o eleitor mudou de residência, está doente, foi à praia, os cadernos eleitorais estão desatualizados, já não acredita na política, ou até, entretanto morreu, mas nunca saberemos realmente a razão. Politicamente a abstenção não tem, de facto, muito significado, por muito elevada que seja. Para os partidos/candidatos perder um voto para a abstenção não tem significado, ou seja, apenas corresponde a menos um eleitor que não vai votar no partido/candidato concorrente, e menos um eleitor com quem se tenham de preocupar. A abstenção não faz qualquer pressão para os partidos/candidatos mudarem as suas opções políticas, mas também não incentiva a que apareçam novas alternativas de voto, ou seja, novos partidos/candidatos. Por isso, abster-se, diria eu, é pouco inteligente. 

Já o voto branco/nulo é bem diferente, ou seja, o eleitor não mudou de residência, não está doente, nem foi à praia e definitivamente não morreu. Neste caso os partidos/candidatos, ficam a saber que existe um determinado número de eleitores que ao votar desta maneira, de forma muito clara, dizem que gostariam de ter votado num partido/candidato mas não naquele, pois não satisfazem as suas exigências. Pelo que ao votar branco/nulo é, politicamente, tanto ou mais significativo que votar num partido/candidato: é votar contra todos aqueles que se apresentam a votos! 

Concluindo, este artigo tem como finalidade que os cidadãos/eleitores compreendam a responsabilidade e o interesse que tem o voto, para a consolidação do nosso sistema democrático. Por tudo o que deixo escrito, para mim, votar é a única solução. 

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