22 Julho 2024, Segunda-feira

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“Denuncia de Assédio Sexual….Não pode ficar por investigar!”

“Denuncia de Assédio Sexual….Não pode ficar por investigar!”

“Denuncia de Assédio Sexual….Não pode ficar por investigar!”

18 Abril 2023, Terça-feira
Deputada do Partido Socialista Círculo Eleitoral de Setúbal

Num capítulo de uma obra científica coletiva intitulado The Walls Spoke when no one else Would, as autoras denunciam situações de assédio sexual no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, visando dois professores da instituição. Decorrendo deste ato juntaram se mais denuncias de investigadoras, alunas que por aquela instituição passaram. Nos dias de hoje, com alguma legislação e com a informação que dispomos relativamente ao assédio sexual, ainda a pessoa assediada, sente impotência em denunciar que é vítima de assédio sexual, porque sente-se incapaz de gerir a situação em si ou porque denuncia e recebe uma apatia sobre assunto.
Nunca é tarde para denunciar, e todas as denuncias devem ter encaradas com seriedade. As instituições devem criar mecanismos de denuncia e de investigação. Uma denúncia de assédio sexual não é um texto científico, acredito que tenha sido esta a forma que as denunciantes encontraram para abordar o assunto, mas não é a forma mais correta. O assédio combate-se dentro do sistema, nas instituições, com procedimentos de atuação e medidas de combate, com investigações sérias, que levem à punição de quem pratica abuso sexual ou de quem possa difamar alguém pela prática.
O assédio sexual, tem nas mulheres, as principais vítimas. Nos dados preliminares da pesquisa sobre “Assédio Sexual e Moral no Local de Trabalho”, sob coordenação da Professora Anália Torres, temos 12,6% da população ativa em Portugal, já sofreu pelo menos uma vez na vida profissional uma forma de assédio sexual no trabalho; e as mulheres são as principais vítimas, tanto de assédio moral (16,7% das mulheres ativas) como de assédio sexual (14,4%) no local de trabalho. Relativamente aos homens, também são vítimas destas formas de assédio no local de trabalho, assédio moral (15,6%) e assédio sexual (8,6%).
Há vítimas que nunca conseguem denunciar, outras denunciam imediatamente e outras anos depois. Uma vítima de assédio passa por um processo inicial de culpa, medo e vergonha, muitas vezes este processo inibe a denuncia do abuso. O assédio origina traumas difíceis de passar, compromete a identidade da vítima, a sua dignidade e autoestima. As vítimas de assédio sexual confrontam-se com um abalo no seu eixo de segurança, são vítimas de violência física e psicológica, e tornam-se reféns de um “carrasco” que se acha no direito de as atacar só porque se encontra numa posição de poder.
A Mulher sente-se ostracizada e com medo de acusar, muitas destas situações ocorrem em que a única prova é a palavra da vítima contra o agressor.
Somos pessoas, somos mulheres e nenhuma destas características é condição para se ser assediada.
A Convenção de Istambul, considera o assédio sexual como violência de género, dirigida contra as mulheres só pelo fato de o serem, e impõe aos Estados Membros a sua criminalização ou punição através de uma sanção legal.
A luta pelos direitos laborais e civis, mediatizou esta forma de discriminação inaceitável contra as mulheres. Não nos devemos calar, perante uma conduta que atenta a dignidade e os direitos humanos.

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, Mestre em Sociologia
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