Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional-CCDR. Quando a Administração Desconcentrada Precisa de Reforma

Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional-CCDR. Quando a Administração Desconcentrada Precisa de Reforma

Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional-CCDR. Quando a Administração Desconcentrada Precisa de Reforma

20 Março 2026, Sexta-feira
Advogada

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) foram criadas como órgãos da administração desconcentrada do Estado, com funções técnicas de coordenação, supervisão e execução de políticas regionais. A Constituição e a lei preveem que estas entidades sirvam o interesse público com objetividade, eficiência e transparência.

Nos últimos meses, a estrutura dirigente das CCDR revelou um desequilíbrio preocupante. A presença de múltiplos vice-presidentes, 32, a esmagadora maioria nomeados pelo Governo, levanta questões sobre a função real de cada cargo. Para que serve, por exemplo, o vice-presidente para a saúde e qual é a sua ligação efetiva ao Serviço Nacional de Saúde e às unidades locais? E o vice-presidente para a educação? Como articula funções com as direções regionais e as escolas?

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O descompasso é ainda mais evidente quando se observa o estatuto remuneratório, com presidentes e vice-presidentes a auferirem vencimentos comparáveis aos de ministros e secretários de Estado, apesar de exercerem funções essencialmente técnicas. Não se questiona a competência ou integridade de quem ocupa estes cargos, mas a falta de critérios objetivos e proporcionais evidencia um sistema que permite sobreposição de funções e acomodação política.

É urgente repensar o modelo, reconduzir as CCDR ao seu papel técnico e reduzir o número de vice-presidentes, definir critérios transparentes de atribuição de cargos e remuneração, clarificar competências entre CCDR, Comunidades Intermunicipais, Áreas Metropolitanas e Municípios e reforçar a transparência e a prestação de contas.

Não se trata de hostilizar pessoas ou de “fartar vilanagem”. Trata-se de reafirmar princípios de boa administração, proporcionalidade e serviço público eficiente. Uma administração desconcentrada não pode manter estruturas pouco claras, sobreposição de competências e peso excessivo de nomeações políticas, sob pena de comprometer a sua credibilidade e eficácia.

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A reforma das CCDR é, portanto, urgente e necessária para que a administração regional cumpra de facto o seu papel de coordenação e serviço público de qualidade.

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