Senhor Presidente
Como a generalidade dos Vitorianos estou deveras preocupado com o rumo que o nosso Clube está a tomar.
Com todo o respeito devido, o Senhor Presidente em vez de estar do lado da solução, colocou-se, voluntariamente ou não, do lado do problema.
Vejamos:
Na Assembleia Geral, a seguir AG, realizada em 11 de Novembro último, o Relatório e as Contas do ano de 2015, foram reprovadas.
Nesta assembleia o Senhor Presidente, a seguir PMAG, entendeu e mal, dizer que a reprovação das contas, por 3 vezes, determinaria a perda do estatuto de utilidade pública do Clube, o que não sendo verdade, significou uma intolerável pressão sobre os associados, que por amor ao Vitória, teriam de aprovar aquilo que entendiam dever ser reprovado, o que a todos os títulos é lamentável.
Contudo e bem, marcou nova Assembleia Geral que se realizou em 28/11.
Nesta Assembleia Geral não compareceu nenhum membro da Direcção, do Conselho Fiscal e Disciplinar e do Conselho Vitoriano, tendo a Direcção por comunicado datado do mesmo dia 28/11, comunicado aos sócios e transcrevemos: (a negrito nossos)
“Entende esta Direcção e o seu Conselho Fiscal que a reunião de amanhã carece de fundamento e oportunidade para a sua realização, motivo pela qual não estará nenhum dos elementos presentes na mesa, disso já tendo dado nota ao Exmº PMAG, para os efeitos tidos por convenientes”.
Nesta AG o PMAG foi questionando directamente por um sócio, se tinha recebido alguma carta da Direcção a pedir a demissão, tendo respondido que não era necessário, pois tal fora feito publicamente.
E aqui a primeira questão, a Direcção demitiu-se em bloco ou só se demitiu o
Presidente e outro membro da Direcção?
É porque no comunicado aos jornalistas datado de 21/11 o Senhor Presidente da Direcção diz: “Com estas posturas que não posso de modo algum concordar e que me levam a tomar esta decisão de apresentar a minha demissão- SIM, DEMITO-ME,
DEMITE-SE A MINHA DIRECÇÃO”.
Mas a verdade é que os Estatutos não prevêem a figura da demissão, pois o mandato cessa, entre outros, na situação de incompatibilidade, renúncia ou destituição nos termos do nº 1 do artigo 20º, pelo que não pode haver demissão, nem esta está estatutariamente prevista.
Assim, lamento Senhor Presidente, primeiro que não tenha respondido à Direcção que diz que uma assembleia geral carece de fundamento e oportunidade e depois aceite demissões (sem sabermos o que isto é…) por comunicação aos jornais, porque nem sequer há a preocupação de elementar cortesia e consideração de previamente formalizar a renúncia, apesar desta não depender da aceitação, junto do órgão social máximo do Clube.
E o senhor PMAG, em vez de enfatizar estas situações, preferiu confundir os sócios presentes na AG, e comunicar que tinha marcado eleições para o dia 21 de Dezembro, certamente para evitar a enorme contestação que se adivinhava, mas fê-lo com reserva e não disse aos sócios que as eleições era, só para a Direcção, para agora de forma ínvia, dizer que ao marcar as eleições para a Direcção, está a cumprir os Estatutos.
Mas não está Senhor Presidente,
Porque se estava em discussão a votação e a aprovação do Relatório e Contas do ano de 2015, quem devia apresentar as contas e esclarecer as dúvidas eram a Direcção e o Conselho Fiscal e como esses não estavam presentes , com o seu prévio conhecimento, devia daí ter tirado as necessárias consequências e não tirou…
Pois se estes órgãos não cumpriram, as suas obrigações estatutárias e desrespeitaram os sócios, em particular o Conselho Fiscal que não comparece e não apresenta a sua renúncia, era dever do PMAG convocar uma assembleia com vista à destituição da Direcção, do Conselho Fiscal e Disciplinar, a seguir CFD e Conselho Vitoriano por violação dos deveres estatutários de:
- a) Honrar o Clube e contribuir para o seu prestígio;
- b) Desempenhar com zelo, assiduidade e honestidade os cargos para que tenham sido eleitos;
- c) Cumprir e aceitar as disposições estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais e aqui expressamente dizemos “acatar as deliberações da Mesa e da assembleia geral”;
- d) Desempenhar os cargos com exemplar conduta moral e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais do Clube e de entre estes o órgão máximo a Assembleia Geral.
- e) Zelar pela coesão interna do Clube;
e citamos as alíneas a); c); d); e); e f) do artigo 13º dos Estatutos.
Chegados aqui não podemos deixar de referir que também os sócios têm o dever de em relação demais associados e aos órgãos sociais do Clube, observar as boas normas de educação que a ética desportiva impõe e que a MAG deveria ter actuado impedindo e/ou participando ao CFD as infracções disciplinares dos sócios que violaram aquela disciplina e transgrediram as regras de educação e do respeito devidos, nos termos dos artigos 15 e 42 dos Estatutos , que adiantamos, não devem ter sido graves pois o CFD estava presente e nada fez.
Quanto ás eleições serem gerais ou parciais direi previamente, que não se entende, nem aceita, que uma Direcção, que venha a ser eleita e se fôr da chamada “oposição”, tenha de trabalhar com este CFD, com este Conselho Vitoriano e com esta Mesa da Assembleia Geral, depois de tudo o que se tem passado.
HAJA BOM SENSO.
Mas, se pretende estribar a sua decisão no artigo 20º dos Estatutos, então terá que ter a prova do pedido de renúncia de cada um dos membros da Direcção, para ajuizar da perda de mandato da totalidade do respectivo órgão social.
Se não o fez, como devia ter feito, então tem de entender que o Conselho Fiscal e Disciplinar ao associar-se ao comunicado da Direcção datado de 28/11/2017, tacitamente renunciou ao mandato, pois não compareceu, como era seu dever e onde obrigatoriamente tinha de apresentar o seu parecer (alª b) do nº 1 do artº 42º dos Estatutos); para não questionar aqui e este não é o lugar próprio, a aplicação do artigo 32º que diz que as eleições da competência da AG far-se-ão por lista completa, indicando o cargo a que cada proposto se candidata.
Senhor Presidente
Queremos que faça parte da solução e esta é sem dúvida nenhuma a convocação e realização de eleições gerais, porque nenhum dos órgãos sociais em exercício, está limpo em todo este processo, tendo violado como se demonstrou os Estatutos do Clube, o que a sua função não pode permitir, pelo que se impõe que a MAG apresente o seu pedido de renúncia e diligencie para que o Conselho Fiscal e Disciplinar e Conselho Vitoriano, voluntariamente também o façam, com a consequente anulação da convocatória feita e a realização de eleições para todos os órgãos sociais.
Por tudo isto é inquestionável que face à atitude da Direcção de apresentar a sua “demissão “ pela comunicação social, podem os demais órgãos apresentar a renúncia aos cargos pelo mesmo meio ,já que o PMAG não vê nisso inconveniente, por forma a colocar na mão dos SÓCIOS a resolução dos problemas do VITÓRIA, se tal ainda fôr possível.
Saudações Vitorianas.
Cândido Casimiro
(Sócio nº 1530)
(por opção do autor não aderimos ao novo acordo ortográfico )