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Ano Europeu do Património Cultural 2018

Ano Europeu do Património Cultural 2018

Ano Europeu do Património Cultural 2018

1 Fevereiro 2018, Quinta-feira
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A política do património cultural integra as ações promovidas pela Administração Pública, visando assegurar a efetivação do direito à cultura e à fruição cultural e a realização dos demais valores e das tarefas e vinculações impostas, neste domínio, pela Constituição e pelo direito internacional.
Integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objeto de especial proteção e valorização.
Que podem e devem fazer as Autarquias locais ?
a)Inventariação, assegurando-se o levantamento sistemático, atualizado e tendencialmente exaustivo dos bens culturais existentes com vista à respetiva identificação;
b) Planeamento, assegurando que os instrumentos e recursos mobilizados e as medidas adaptadas resultam de uma prévia e adequada planificação e programação;
c) Coordenação, articulando e compatibilizando o património cultural com as restantes políticas que se dirigem a idênticos ou conexos interesses públicos e privados, em especial as políticas de ordenamento do território, de ambiente, de educação e formação, de apoio à criação cultural e de turismo;
d) Eficiência, garantindo padrões adequados de cumprimento das imposições vigentes e dos objetivos previstos e estabelecidos;
e) Inspeção e prevenção, impedindo, mediante a instituição de processos e controlos adequados, a desfiguração, degradação ou perda de elementos integrantes do património cultural;
f) Informação, promovendo a recolha sistemática de dados e facultando o respetivo acesso tanto aos cidadãos e organismos interessados como às organizações, associações e entidades.
g) Equidade, assegurando a justa repartição dos encargos, ónus e benefícios decorrentes da aplicação do regime de proteção e valorização do património cultural;
h) Responsabilidade, garantindo prévia e sistemática ponderação das intervenções e dos atos suscetíveis de afetar a integridade de elementos integrantes do património cultural;
i) Cooperação peninsular, regional, metropolitana reconhecendo e dando efetividade aos deveres de colaboração, informação e assistência.
A proteção e a valorização do património cultural devem visar:
a)Incentivar e assegurar o acesso de todos à fruição cultural;
b) Vivificar a identidade cultural comum das comunidades regionais e locais;
c) Promover o aumento do bem-estar social e económico e o desenvolvimento local, peninsular, metropolitano e regional;
d) Defender a qualidade ambiental e paisagística.
Devem constituir objetivos primários da política de património cultural o conhecimento, a proteção, a valorização e o crescimento dos bens materiais e imateriais de interesse cultural relevante, bem como dos respetivos contextos.
A política do património cultural deverá integrar especificamente, entre outras, as seguintes componentes:
a)Definição de orientações estratégicas para todas as áreas do património cultural;
b) Definição, através de planos, programas e diretrizes, das prioridades de intervenção ao nível da conservação, recuperação, acrescentamento, investigação e divulgação do património cultural;
c) Definição e mobilização dos recursos humanos, técnicos e financeiros necessários à consecução dos objetivos e das prioridades estabelecidas;
d) Definição das relações e aplicação dos instrumentos de cooperação entre os diversos níveis da Administração Pública e desta com os principais detentores de bens culturais e com as populações;
e) Definição dos modelos de articulação da política do património cultural com as demais políticas sectoriais;
f) Definição de modelos de aproveitamento das tecnologias da informação e comunicação;
g) Adoção de medidas de fomento à criação cultural.

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