A necessidade da inter – articulação institucional para os utentes com altas hospitalares é uma exigência premente, em determinadas situações, a alta clínica nem sempre resulta na saída efetiva do hospital, dos utentes.
Embora os utentes, não apresentem condicionantes do âmbito clínico, para permanecer no hospital existe um protelamento do internamento hospitalar, quando o utente não tem condições; para regressar ou permanecer na sua residência; por ausência de autonomia, por dificuldade ou ausência de capacidade de autocuidado; por razões pessoais e ou insuficiente ou inexistente suporte familiar ou rede formal de apoio.
A Portaria 38 A/2023, publicada este mês de fevereiro, estabelece os termos e condições em que é efetuada a articulação interinstitucional, para efeitos de referenciação e acompanhamento de pessoas que, por motivos sociais, permanecem internadas após a alta clínica, em hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através do recurso a um acolhimento temporário e transitório em resposta social.
A agilização da transição entre a alta hospitalar e a resposta social, alargando a capacidade de resposta do setor social contratado pelo Estado e acelerando assim a saída daqueles que já não necessitam de cuidados hospitalares está integrada no Plano Estratégico, que inclui várias medidas destinadas à população idosa e mais vulnerável.
O planeamento da alta hospitalar representa um momento crucial para o sucesso da continuação e tratamento da recuperação dos cidadãos, seja através do regresso ao domicílio ou, sempre que a situação de dependência e ou incapacidade não o permita, e por razões sociais, nomeadamente por insuficiente ou inexistente apoio familiar ou de rede formal de suporte, com recurso ao acolhimento em resposta social.
Uma intervenção concertada e articulada, entre os profissionais, os doentes e as famílias, num contexto de planeamento da alta hospitalar é um fator determinante para que seja bem-sucedida a recuperação e a reintegração no período de pós-alta.
Considerando a pretensão de satisfazer as necessidades atuais e futuras da população e alinhado com o 18.º princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e com a Estratégia Europeia de Cuidados, o Governo pretende apostar na diversificação de medidas de cuidados de longa duração, cujo modelo de intervenção seja centrado nas pessoas e no reconhecimento das suas competências e capacidades, incluindo as relativas à tomada de decisão.