Afinal por que não se aplica a Lei?

Afinal por que não se aplica a Lei?

Afinal por que não se aplica a Lei?

21 Janeiro 2020, Terça-feira
Maria Amélia Antunes -
Maria Amélia Antunes –
Advogada

 

O Decreto-Lei nº. 165/2014, de 5 de novembro, conhecido por consagrar as normas que permitem o Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas-RERAE, foi uma “pedrada no charco”. Na fundamentação desta Lei está lá tudo com objetividade e clareza. Tal como na Lei nº21/2016,de de 19 de julho, que alargou o âmbito e prorrogou o prazo inicial  que era de um ano, para 24 de julho de 2017.

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O legislador pretendeu que centenas de empresas, de diversas atividades, em regra micro, pequenas e médias,  existentes em todo o território nacional que se encontrassem em situação irregular, isto é, sem o correspondente licenciamento das suas instalações e em algumas situações, por via disso,  sem a possibilidade do licenciamento total das suas atividades económicas e, confrontadas com a impossibilidade de regularização devido a não estarem enquadradas com os planos de ordenamento do território,  em regra em desconformidade com os Planos Diretores Municipais-PDM. Na realidade, previa-se a possibilidade de  “ …regularização de um conjunto significativo de unidades produtivas que não dispõe de titulo de exploração ou de exercicio válido face às condições atuais da atividade, designadamente por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade publica, bem como de permitir a sua alteração ou ampliação também por força de condicionantes atinentes ao ordenamento do território supervenientes à sua instalação. Mais pode ler-se ainda “…a impossibilidade de regularização ou o licenciamento das alterações pretendidas inviabiliza a possibilidade de melhoria do seu desempenho ambiental e coarta a concretização de projetos de investimento e de criação de emprego.” Esta é  em sintese a razão da Lei,a sua “ ratio legis”.

A lei diz claramente quais os procedimentos a seguir. É seguir o guião. As empresas das atividades e condições previstas na lei deram inicio ao processo de regularização. A primeira fase era a de obter por parte do municipio em que se encontrava a desenvolver a atividade, uma declaração de Relevante Interesse Municipal. Declaração que tinha que ser aprovada na Câmara e na Assembleia Municipal. Obtida essa declaração seguiam-se os demais procedimentos que deveriam tramitar preferencialmente por via eletrónica. A instrução do processo de regularização tem prazos para cada uma das fases que as respetivas entidades licenciadoras devem observar  e tem também uma entidade coordenadora ou licenciadora que envolve as CCDRs, e as Câmaras Municipais que têm um papel determinante para o desfecho do processo de Regularização.

Os municipios podem até suspender, alterar ou rever os seus PDMs para enquadrar as regularizações apresentadas. Municipios houve em que essa situação de alteração já se verificou (Alcochete, Moita, Sintra,por ex.) mas as regularizações ainda não se obtiveram.

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Decorridos mais de cinco anos, em que um pouco por todos os municipios portugueses foram solicitadas e aprovadas as declarações de interesse publico municipal, mesmo em alguns casos também as de relevante interesse publico nacional, por membros do Governo, a verdade é que não foram o bastante para que os processos decorressem dentro dos prazos e a situação está longe de estar regularizada. Em alguns serviços administrativos ( CCDRs, Camaras Municipais, APA, ICNF)  envolvem-se em interpretações das Leis , criam a confusão interpretativa sobre a RAN, REN ,ICNF, LINHAS DE ÁGUA, de Alta Tensão, Servidões, PDM ,etc.,que é um verdadeiro embaraço para quem tem de decidir e conduzir para   porto seguro a regularização requerida.  Mas esta Lei não era para regularizar situações irregulares? Claro que sim! Então porque não se cumpre?

Por outro lado, os requerentes empresários ao longo dos anos depararam-se com inumeras dificuldades, foram resistindo, mantendo a atividade e os postos de trabalho, contribuindo para sustentar o tecido empresarial um pouco por todo o território, pagando os seus impostos , mas continuam muitos deles ainda a esperar mesmo depois de existir legislação para regularizar as mais diversas atividades.

Os empresários precisam das licenças para exercerem a sua atividade em conformidade com a lei e com os regulamentos e terem a oportunidade de candidatar-se a um conjunto de beneficios, acesso ao crédito, a Fundos Europeus, que lhe está vedado. O“aparelho” da administração pública deve ajudá-los de forma activa a reunir as condições para terem essas licenças.

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A própria Lei prevê a fiscalização, monitorização e avaliação do RERAE e também por isso perguntamos:

Quantas empresas foram regularizadas ao abrigo deste RERAE?

Quantos  processos de Regularização estão pendentes?

As respostas, seguramente, trarão inquietação e incomodo a quem tem a responsabilidade de responder em tempo útil, de contribuir para promover o desenvolvimento económico. Que seja então agora o tempo de regularizar.

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