Acessibilidades nos transportes públicos, a quanto obrigas?

Acessibilidades nos transportes públicos, a quanto obrigas?

Acessibilidades nos transportes públicos, a quanto obrigas?

4 Maio 2021, Terça-feira

Amanhã, dia 5 de Maio, comemora-se o Dia Europeu da Vida Independente. A Vida Independente é uma filosofia aplicada às pessoas com deficiência, que abrange todas as vertentes da vida de qualquer pessoa. Esta filosofia não se esgota na Assistência Pessoal, também se aplica ao acesso a bens e serviços, à constituição de família, ou às acessibilidades e à mobilidade geográfica. O pressuposto base é que as pessoas com deficiência têm capacidade, e sobretudo direito, à sua autodeterminação e podem decidir sobre as suas próprias vidas.

Este dia será então uma ocasião para celebrar a diversidade, os direitos humanos e a igualdade de oportunidades, bem como, reivindicar a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada integralmente por Portugal há 12 anos.

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Nesta mesma Convenção pode ler-se no seu artigo 9.º:

Acessibilidade

1 – Para permitir às pessoas com deficiência viverem de modo independente e participarem plenamente em todos os aspetos da vida, os Estados Partes tomam as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em condições de igualdade com os demais, ao ambiente físico, ao transporte, à informação e comunicações, incluindo as tecnologias e sistemas de informação e comunicação e a outras instalações e serviços abertos ou prestados ao público, tanto nas áreas urbanas como rurais. Estas medidas, que incluem a identificação e eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, aplicam-se, interalia, a:

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  1. Edifícios, estradas, transportes e outras instalações interiores e exteriores, incluindo escolas, habitações, instalações médicas e locais de trabalho.

A acessibilidade aos transportes configura-se como instrumental para o pleno exercício de direitos por parte das pessoas com deficiência, pois é através destes meios que várias pessoas se locomovem para diversos destinos, seja para o trabalho, para o lazer, para questões de saúde, entre outros. Mas como estará o Distrito a comportar-se no que se refere à garantia de acessibilidades aos transportes públicos a todos os seus munícipes?

Hoje falo-vos concretamente da dicotomia Transportes Coletivos do Barreiro vs Transportes Sul do Tejo tão e somente a este nível. Por um lado, os TCB asseguram uma frota que garante plena acessibilidade a todos os cidadãos com mobilidade reduzida, todavia não existe nenhuma referência no site ou comunicação pública, o que dificulta o planeamento das viagens.

Por outro lado, a TST que assegura no seu site “o adequado nível de mobilidade a todos os agentes” na realidade não garante entrada na sua frota a nenhuma pessoa com mobilidade reduzida que se desloque em cadeira de rodas, scooter ou semelhantes produtos de apoio, o que se configura no ato discriminatório de completa exclusão para com os seus munícipes com deficiência.

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Sendo a Transportes Sul do Tejo, uma empresa concessionária do serviço público de transportes e que vai operar os novos autocarros da AML, o BE reforça a imperatividade do cumprimento da Convenção para que nenhum cidadão com deficiência seja discriminado no seu livre arbítrio de onde quer estar, com quem quer estar e como quer ir. Os transportes públicos têm, de uma vez por todas, de ser mesmo para todos!

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