23 Julho 2024, Terça-feira

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A legitimidade política da delegação de poderes da Câmara Municipal no seu presidente

A legitimidade política da delegação de poderes da Câmara Municipal no seu presidente

A legitimidade política da delegação de poderes da Câmara Municipal no seu presidente

15 Outubro 2021, Sexta-feira
Economista e Jurista

Neste momento confrontamo-nos com os resultados das eleições autárquicas ocorridas em 26/09/2021; No Distrito de Setúbal, constituído por 13 concelhos, 7 concelhos (Montijo, Moita, Palmela, Setúbal, Seixal, Almada e Sesimbra) apresentam resultados, para o órgão câmara municipal, de maioria simples e os restantes 6 concelhos (Alcochete, Barreiro, Alcácer, Grândola, Santiago do Cacém e Sines) com maioria absoluta. A constituição da câmara municipal decorre diretamente das eleições: o nº um da lista que vence fica como presidente da câmara e os restantes eleitos são os vereadores. A Lei nº75/2013 estabelece, entre outros, o regime jurídico das autarquias locais; No seu artigo 33º são referidas as competências da câmara municipal e no artigo 35º são elencadas as competências do presidente da câmara municipal, referindo-nos o artigo 34º que pode haver, em certas matérias, delegação de competências da câmara municipal no seu presidente. Diga-se, em abono da verdade, que, uma das primeiras propostas a ser aprovada na 1ª reunião ordinária da câmara municipal (após as eleições) é, precisamente, a delegação de competências da câmara municipal no seu presidente, nos termos do referido artigo 34º. Tal procedimento não será mais que a captura pelo presidente de câmara de muitas das competências da câmara municipal, sendo que essas competências representarão, em média, cerca de 90% da atividade do município, quer em nº de operações quer em movimento financeiro. Então, surge uma questão: se a câmara está numa situação em que o nº de vereadores da oposição é superior aos restantes vereadores mais o presidente, porquê delegar competências próprias da câmara no presidente? Tal só acontecerá se a oposição assim o quiser… Mas, se tal acontecer, questionamo-nos: será essa a vontade dos eleitores que não quiseram dar a maioria absoluta ao partido que teve a pluralidade dos votos?  Atentemos no caso do município de Montijo: PS-3 mandatos; PSD-2 mandatos e CDU-2 mandatos. Será que o PSD e a CDU deverão delegar as tais competências da câmara no seu presidente? Se o fizerem, qual o motivo? Porque haverão de querer esvaziar as competências da câmara para o seu presidente? É nesta sede que vos recordo o “dilema da omelete de fiambre”, a qual refere que “Para fazer a omelete, um porco precisa de se comprometer, enquanto uma galinha só precisa de alguns ovos”, o que significa que a delegação de poderes da câmara no seu presidente, no caso em que a composição pluripartidária do executivo impõe a colegialidade municipal na tomada de decisões, não fará qualquer sentido, pois o povo, através do seu voto, terá dito claramente que não quer no seu concelho a «presidencialização da autarquia», a qual se traduz na monopolização e na expropriação monopartidária das decisões.

Na verdade, os munícipes expressaram a sua decisão política e cívica para garantir os valores democráticos, não querendo o esvaziamento das competências da câmara no seu presidente, antes pretendem ver a oposição a tomar conta das rédeas do poder. Não podemos navegar sem um destino. Enquanto estivermos neste mundo, não podemos parar de navegar. Encontramos um mundo imperfeito e queremos ajudar a melhorá-lo. O passado está feito, mas o futuro pode ser melhor e, mais importante do que pensar “fora da caixa”, é saber o que fazer com a “caixa”. Ou, antes, pelo contrário, queremos que o povo seja eternamente enganado, eleição após eleição? Conforme Miguel Torga falou “Que povo este! Fazem-lhe tudo, tiram-lhe tudo e continua a ajoelhar-se quando passa a procissão…”; não queirais que tudo continue na mesma…os eleitos devem executar o mandato que o povo lhes entregou no dia das eleições e espera deles que o façam conforme a sua vontade.

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