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A Boa Morte

A Boa Morte

A Boa Morte

14 Dezembro 2022, Quarta-feira
Gil Costa

Na passada semana foi aprovada no Parlamento o diploma que regula a prática da eutanásia, documento que teve como base as iniciativas legislativas do Bloco de Esquerda, Partido Socialista, PAN e Iniciativa Liberal.

Este assunto encerra em si mesmo uma dualidade a que ninguém poderá ficar indiferente. Se por um lado se legitima a um profissional de saúde ter a possibilidade de acabar com a vida de um ser humano (naturalmente em condições extremas), por outro lado permite-se que um paciente em sofrimento constante, perpétuo e irreversível possa ter a possibilidade de optar por não continuar a viver.

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Levantam-se aqui uma série de problemas éticos, morais, legais, etc, que este artigo pela sua limitação de caracteres não poderá analisar mais profundamente.

O que este artigo poderá fazer, e em primeiro lugar, é proceder à análise etimológica da palavra eutanásia que, de origem grega, resulta da divisão em duas: eu que significa boa e tanathos que significa morte.

Desta forma esta não é nada mais nada menos que uma boa morte.

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Uma morte piedosa, solicitada por quem sofre.

Ainda em relação ao documento agora aprovado, para além de todos os cuidados e ressalvas que o texto contém relativamente aos procedimentos da eutanásia, foi ainda estabelecido um prazo de dois meses desde o início do processo até à sua concretização, sendo também condição obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.

Apesar de todos os argumentos contrários em torno desta questão, que afirmam que a aposta deveria ser em apostar nos cuidados paliativos e não em legislar sobre esta matéria, eu diria que ambos são fundamentais e não se substituem, pois congregam situações categoricamente diferentes.

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Os cuidados paliativos devem obviamente ser cada vez mais reforçados e fortalecidos, pois permitem mitigar as condições de sofrimento aos doentes que deles necessitam. No entanto, misturar a questão da eutanásia com este particular, sugere a criação de uma distração do essencial, desviando o assunto para outro foco, marcado essencialmente por uma agenda política e ideológica.

Para finalizar gostaria apenas de deixar uma questão para reflexão: assim como a sociedade não tem o direito de condenar alguém à pena de morte, teremos legitimidade para condenar à vida quem num último ato de dignidade prefere morrer do que a passar o resto dos seus dias em sofrimento?

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