26 Abril 2024, Sexta-feira
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A independência e a irresponsabilidade dos juízes

Quem julga não pode ter medo de decidir

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Em meados do século XVIII, Frederico II o Grande, Rei da Prússia, ordenou a construção do Palácio de Sans-Souci, na cidade de Potsdam, perto de Berlim, que viria a ser a sua residência favorita.

Porém, ao pretender aumentar uma das alas do palácio, um moinho impedia a obra e o seu dono não aceitava qualquer proposta de compra.

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Invocando a sua autoridade real, Frederico o Grande ameaçou então o moleiro com o confisco do moinho, ao que este respondeu: “Felizmente ainda existem juízes em Berlim”.

Estas palavras do moleiro expressam a ideia da independência e da irresponsabilidade dos juízes frente aos outros poderes do Estado enquanto salvaguarda dos direitos dos cidadãos.

Na verdade, o moleiro não sabia se a causa iria ser-lhe favorável mas tinha uma certeza: os juízes da sua cidade não se deixariam impressionar pelo poder e pela autoridade real face ao direito de propriedade de um simples cidadão.

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Tal como então, sem tribunais independentes, não existe Estado de Direito.

Ninguém pode conceber que outros órgãos do Estado possam influenciar as decisões judiciais, sob pena de ver subvertidos os valores da Democracia.

ituaçer con desejar o livre arbireito Democr

É também por isso que a Constituição da República Portuguesa afirma que, ressalvadas as exceções previstas na lei, os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões.

Apesar de alguma ignorância na discussão desta questão quando surge alguma decisão que afete certos poderes, a verdade é que a independência e a irresponsabilidade dos juízes não são privilégios destes mas princípios que visam acautelar, entre outras coisas, a justiça das decisões e as limitações ilegítimas ao poder de julgar.

Todos compreenderão que um juiz com medo do poder político, do poder económico, da opinião publicada, de uma turba ou multidão, de corporações, redes sociais ou de interesses mais ou menos obscuros e poderosos nunca poderá dar uma decisão justa.

Contudo, alguns interesses particulares parecem pretender que o juiz só seja irresponsável na medida em que isso lhes faça ganhar a causa. Caso contrário, deve haver alguma forma de o “pôr na linha” e responsabilizá-lo.

Assim, as questões que deixo aos leitores são as seguintes:

– será que é ao cidadão comum, cumpridor e respeitador da lei que interessa a responsabilização dos juízes quando tem alguma questão em tribunal ?

– será que esse cidadão gostaria que a sua questão fosse decidida por um juiz cuja capacidade de decisão estivesse condicionada por qualquer outro poder político, económico ou de qualquer outra natureza ?

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