27 Abril 2024, Sábado
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O ambiente e os consumidores merecem mais!

Esta semana dei entrada com uma iniciativa que visa reforçar os direitos do consumidor nas relações de consumo, consagrando o direito à protecção ambiental e ao consumo sustentável na Lei de Defesa do Consumidor.

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Esta lei não prevê expressamente o direito dos consumidores à protecção ambiental, sendo esta previsão essencial para garantir que estes dispõem dos mecanismos de resposta em caso de incumprimento e que podem exigir dos produtores a adopção de comportamentos ambientalmente responsáveis.

É imprescindível assegurar que os consumidores dispõem de todas as ferramentas e informação necessária que lhes permita fazer escolhas mais conscientes, nomeadamente informação clara sobre a durabilidade, a vida útil, a utilização e a reparabilidade dos bens após o período de garantia legal, bem como sobre os impactos que este tem no ambiente. Apesar da importância desta informação, nomeadamente para nortear a adopção de escolhas mais sustentáveis e reduzir o desperdício, aquilo que se verifica é que esta é escassa ou, em alguns casos, inexistente.

Daí ter proposto que o produtor deve privilegiar a integração de aspectos ambientais na concepção dos bens, atendendo a todo o seu ciclo de vida e visando um melhor desempenho ambiental, designadamente no que concerne à durabilidade, reparabilidade, reutilização, reciclabilidade e não toxicidade dos bens e seus componentes, aspectos que não são ainda suficientemente abordados.

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Até as embalagens que acondicionam os bens devem ser adequadas e proporcionais ao respectivo conteúdo, privilegiando-se a utilização de materiais reciclados, reutilizáveis e recicláveis. Por exemplo, podemos e devemos evitar situações de sobreembalagem, ou seja, a utilização de múltiplas embalagens sem motivo justificativo, ou de sobredimensão das embalagens, ou seja, as situações de embalagens de tamanho bastante superior ao do produto, sem que existam quaisquer razões que o justifiquem.

Por outro lado, é crucial reforçar o direito de informação do consumidor, estabelecendo que este deve ser informado do perfil ecológico dos bens e serviços disponibilizados no mercado, bem como sobre os aspectos ambientais integrados na concepção dos bens.

O consumidor, desde que asseguradas as adequadas condições de saúde, higiene e segurança, também não deve ser impedido de usar as suas próprias embalagens sempre que vai às compras pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços.

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Por fim, defendo que o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais devem promover acções e adoptar medidas que assegurem o acesso aos bens e serviços que tenham o menor impacte no ambiente, preservando a biodiversidade e os recursos naturais, de forma equitativa, inclusiva e economicamente acessível, garantindo que os consumidores não ficam impedidos de adoptar comportamentos mais sustentáveis em virtude do preço dos produtos.

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