O Tribunal de Setúbal aplicou hoje, dia 8, uma pena de multa de 1.520 euros ao presidente do Vitória, Fernando Oliveira, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal simples. A SAD do clube foi condenada a uma pena de multa de dez euros por dia, durante 290 dias (2900 euros). Os outros dois administradores da SAD, Paulo Oliveira e António Aparício, que também eram arguidos no processo, foram absolvidos.
Fernando Oliveira, que vai recorrer da sentença, estava acusado de dois crimes de abuso de confiança fiscal agravado, devido a atrasos na entrega de uma verba de 58.000 euros e outra de 9.000 euros, relativas ao IVA da SAD, mas foi absolvido do primeiro crime e condenado pelo segundo, que foi considerado, apenas, como um crime de abuso de confiança fiscal simples.
À saída do tribunal, o advogado Fernando Dias, que representou os três arguidos e a SAD do Vitória, disse estar satisfeito com a sentença, mas prometeu interpor recurso para o Tribunal da Relação de Évora, por considerar que estavam reunidos os pressupostos para uma “situação de exclusão de ilicitude”.
“Existem dispositivos legais subsequentes às regras pelas quais os arguidos estavam acusados, designadamente o decreto-lei que consagrou o PER (Processo Especial de Revitalização), que, por ser posterior, não é considerado nas situações em que existem acordos de pagamento com garantias prestadas”, justificou.
O advogado lembrou que a Autoridade Tributária já tinha dado o seu acordo para o pagamento de um dos impostos em divida, de cerca de 9.000 euros, em 150 prestações mensais, no âmbito do PER, razão pela qual a SAD do Vitória entendeu que a situação já estava regularizada.
Durante o julgamento, o advogado tinha dito que, na altura em que a SAD foi notificada para proceder ao pagamento do outro imposto, de 58.000 euros, já tinha liquidado essa dívida, como acabou por ser reconhecido pelo tribunal.
LUSA