Supremo Tribunal aceita recurso da APSS sobre dragagens

Supremo Tribunal aceita recurso da APSS sobre dragagens

Supremo Tribunal aceita recurso da APSS sobre dragagens

Depois de Tribunal Central Administrativo mandar primeira instância apreciar pedido de providência cautelar, o Supremo entende que é necessária revista para “melhor aplicação do direito”

 

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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou julgar o recurso da decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCA) que admitiu a providência cautelar com que o Clube da Arrábida pretende impedir as dragagens no rio Sado.

A informação de que o Supremo Tribunal aceitou o recurso foi revelada esta noite pela associação ambientalista.

O acórdão do STA, de dia 27 de Setembro, reconhece que “em princípio, as decisões proferidas em segunda a instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA”, mas acrescenta que “excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

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Os juízes conselheiros aceitam o recurso por considerar que as “quaestiones júris” em causa “reclamam a intervenção do Supremo” e porque “a empreitada em causa é, pelo seu objecto, de grande relevância económica”. A excepcionalidade é admitida “não obstante” tratar-se de uma providência cautelar.

Em Junho, o TCA tinha dado provimento parcial ao recurso apresentado pelo Clube da Arrábida e mandou o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (TAF) voltar apreciar a providência cautelar que tinha sido rejeitada em primeira instância. Nesse acórdão, o TCA admitia a possibilidade de ter sido violado o dever de audiência prévia de cidadãos e grupos interessados antes da adjudicação.

Agora, nesta decisão contrária, o Supremo Tribunal entende que as críticas apresentadas pela APSS à decisão da segunda instância “não são destituídas de razão de ser”. As duas criticas que “avultam” são que “houve, deveras”, a audiência prévia que o Tribunal Central admitia não ter existido, e que os juízes desembargadores silenciaram “o problema da tempestividade da acção principal (na parte relativa à invalidade do contrato) ”, o que constitui “erro de julgamento”.

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Os juízes do STA dizem que o “acórdão [do TCA] impressiona pela sua aparente aceitação de que a validade dos contratos está facilmente à mercê de terceiros”.

O Supremo Tribunal Administrativo decide assim aceitar o recurso com que a administração portuária pretende evitar a decisão da providência cautelar.

O presidente do Clube da Arrábida disse, esta noite, que o acórdão do supremo é ainda “um mero despacho de admissão do recurso”, e não a decisão final do mesmo, pelo que a associação mantém a “esperança” que “o STA venha a julgar improcedente o referido recurso, obrigando assim o TAF a reavaliar a providência cautelar em causa”.

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