Depois de Tribunal Central Administrativo mandar primeira instância apreciar pedido de providência cautelar, o Supremo entende que é necessária revista para “melhor aplicação do direito”
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou julgar o recurso da decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCA) que admitiu a providência cautelar com que o Clube da Arrábida pretende impedir as dragagens no rio Sado.
A informação de que o Supremo Tribunal aceitou o recurso foi revelada esta noite pela associação ambientalista.
O acórdão do STA, de dia 27 de Setembro, reconhece que “em princípio, as decisões proferidas em segunda a instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA”, mas acrescenta que “excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
Os juízes conselheiros aceitam o recurso por considerar que as “quaestiones júris” em causa “reclamam a intervenção do Supremo” e porque “a empreitada em causa é, pelo seu objecto, de grande relevância económica”. A excepcionalidade é admitida “não obstante” tratar-se de uma providência cautelar.
Em Junho, o TCA tinha dado provimento parcial ao recurso apresentado pelo Clube da Arrábida e mandou o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (TAF) voltar apreciar a providência cautelar que tinha sido rejeitada em primeira instância. Nesse acórdão, o TCA admitia a possibilidade de ter sido violado o dever de audiência prévia de cidadãos e grupos interessados antes da adjudicação.
Agora, nesta decisão contrária, o Supremo Tribunal entende que as críticas apresentadas pela APSS à decisão da segunda instância “não são destituídas de razão de ser”. As duas criticas que “avultam” são que “houve, deveras”, a audiência prévia que o Tribunal Central admitia não ter existido, e que os juízes desembargadores silenciaram “o problema da tempestividade da acção principal (na parte relativa à invalidade do contrato) ”, o que constitui “erro de julgamento”.
Os juízes do STA dizem que o “acórdão [do TCA] impressiona pela sua aparente aceitação de que a validade dos contratos está facilmente à mercê de terceiros”.
O Supremo Tribunal Administrativo decide assim aceitar o recurso com que a administração portuária pretende evitar a decisão da providência cautelar.
O presidente do Clube da Arrábida disse, esta noite, que o acórdão do supremo é ainda “um mero despacho de admissão do recurso”, e não a decisão final do mesmo, pelo que a associação mantém a “esperança” que “o STA venha a julgar improcedente o referido recurso, obrigando assim o TAF a reavaliar a providência cautelar em causa”.