1 Julho 2024, Segunda-feira

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Restrições de pesca no Parque Luiz Saldanha resultam em prejuízo de 1,6 M€ em dez anos

Restrições de pesca no Parque Luiz Saldanha resultam em prejuízo de 1,6 M€ em dez anos

Restrições de pesca no Parque Luiz Saldanha resultam em prejuízo de 1,6 M€ em dez anos

Fotografia de Nuno Gonçalves

Sesibal lamenta que pescadores estejam limitados e diz que acumulado de contra-ordenações, até 2021, ronda os 72 mil euros

 

Em dez anos, os pescadores tiveram um prejuízo superior a 1,6 milhões de euros só no que diz respeito à captura de sardinha, quebra registada devido “às restrições impostas à arte de cerco no Parque Marinho Professor Luiz Saldanha”.

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Os resultados são apresentados pela Sesibal em documento direccionado à secretária de Estado das Pescas, no qual diz também ser “evidente a quebra registada nas quantidades capturadas, sendo que tal não foi compensada pelo aumento do valor de pescado”.

Enquanto em 2011, com recurso a 13 embarcações, foram capturadas mais de 14,8 toneladas de sardinha, o que simboliza um lucro superior a 7,8 milhões de euros, passada uma década, com menos uma embarcação, foram pescadas apenas 7,4 toneladas, o que se traduz em 6,2 milhões de euros, representando uma quebra de 20,80%.

“Estamos muito limitados. Temos tido perdas, e de que maneira. Sardinha, carapau e cavala é o que pescávamos na zona até 2005. Agora, em termos de milhas, o espaço reduziu substancialmente com estes impedimentos”, referiu Ricardo Santos, presidente da cooperativa de pesca de Setúbal, Sesimbra e Sines, com actualmente 300 pescadores, a O SETUBALENSE.

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Além disso, “há que acrescentar o exponencial aumento no que concerne aos factores de produção, com especial ênfase nos custos com gasóleo – que subiram 20% entre 2011 e 2021 –, preços dos lubrificantes, manutenção e artes de pescas”.

“Todos os anos apresentamos exposições, a situação passa de ano para ano e nada é feito. O espaço que sobra para a pesca é a norte do Cabo Espichel até à Costa da Caparica e da Praia do Pinheiro da Cruz até Sines. Com os custos do combustível, para tanta distância, afecta a economia das empresas e dos pescadores”, acrescenta.

Além disso, as referidas restrições traduzem-se “num acumular de contra-ordenações, as quais, até 2021, rondam os 72 mil euros”, sendo que as mesmas se devem “às correntes e ventos, que empurram muitas vezes a embarcação para zona proibida”.

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Em seguida, referiu que “a Universidade de Lisboa fez um estudo local em 2014, financiado pela Câmara de Sesimbra, mas concluiu que não havia relatórios fidedignos para transmitir a evolução”.

Parque Marinho sem avaliações ou alterações há 17 anos

O Parque Marinho Professor Luiz Saldanha, gerido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), foi criado em 1998 “com o objectivo de proteger e recuperar a biodiversidade” e conta com três áreas de protecção: total, onde não são permitidas actividades, parcial, com um número intermédio de regras, e complementar.

Já em Agosto de 2005 “foi publicado o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, designado por POPNA, o qual visava uma diversidade de objectivos tendentes a assegurar a sustentabilidade do Par que Natural da Arrábida”.

Volvidos cinco anos, “as medidas adoptadas e o seu impacto prático e objectivo deveriam, conforme previamente estabelecido, ter sido alvo de avaliação e eventuais alterações”, mas “nada disso foi feito”, explica Ricardo Santos.

“Em 2005 foi quando surgiu o impedimento para a nossa pesca. Até lá pescávamos na zona. Passados 17 anos sobre a publicação do POPNA, continua a actividade de pesca comercial totalmente vedada à comunidade piscatória de Setúbal, com as regras a manterem-se tão restritivas face às várias artes de pesca, nomeadamente a pesca com artes de cerco”, sublinha.

Para o presidente da cooperativa de pesca, que “já foi uma das com mais abrangência de mar na União Europeia”, “é de lamentar que nas zonas parcial e complementar não se possa pescar”, defendendo a “abertura de autorizações a embarcações matriculadas na Capitania de Setúbal, acabando com uma discriminação em função da matrícula”.

Isto porque “é autorizada a pesca na zona para outros pequenos barcos, o que é uma incongruência muito grande, porque foi autorizado para Sesimbra e não para Setúbal”. “Privilegia-se Sesimbra, quando a orla costeira pertence a Setúbal também. Estamos contra essa decisão. São barcos de pesca mais pequenos, com gaiolas para captura de polvo. Os de Setúbal não podem com barcos da mesma dimensão”, salienta.

A cooperativa defende a autorização da “arte de pesca, não predatória, na zona de 1/4 de milha da costa, em barimétrica superior aos 30 metros nas referidas zonas”.

No mesmo documento, a Sesibal, “além de toda a cooperação que se julgue necessária”, garante estar disponível “para participar, com as suas embarcações, num projecto experimental de pesca nas áreas sugeridas, a ser acompanhado pelo IPMA [Instituto Português do Mar e da Atmosfera], ICNF e quaisquer outras entidades que se venha a considerar deverem participar no mesmo”.

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