Arguido estava acusado de recrutar jogadores de futebol de nacionalidade estrangeira sem que estes tivessem o necessário visto para o exercício da atividade desportiva
O Tribunal de Setúbal absolveu Mário Leandro, dirigente e treinador do Futebol Clube Setúbal, dos crimes de auxílio à imigração ilegal e utilização da atividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal. Em causa o recrutamento de 20 jogadores de países africanos, Brasil e Colômbia, estes sem necessidade de visto prévio, em 2017 para jogar pelo clube.
Tiago Prudente, presidente do coletivo de juízes de Setúbal, afirmou que “nem os jogadores eram obrigados a trabalhar em exclusivo com o clube, nem se mostrou provado que o arguido tivesse a intenção de recrutar estrangeiros ao arrepio das normas legais e com o fim de os vender a outros clubes, obtendo assim lucros”. Era esta a tese do Ministério Público (MP).
O Tribunal de Setúbal apontou para “uma indefinição legal na lei dos estrangeiros que permitia, na altura dos factos, que a inscrição dos jogadores imigrantes na Federação Portuguesa de Futebol fosse o suficiente para uma manifestação de interesse no SEF [Serviço de Estrangeiros e Fronteiras] suportada por um contrato de trabalho, o que aconteceu”.
O arguido estava acusado de recrutar jogadores de futebol de nacionalidade estrangeira sem que estes tivessem o necessário visto para o exercício da atividade desportiva, conforme exigido pela Lei n.º 23/2007. O Tribunal de Setúbal considerou que nada do que foi feito foi ilegal e que os próprios contratos de trabalho estavam válidos. “Não estava qualquer falsificação de documentos”, disse Tiago Prudente, referindo-se aos contratos de trabalho e acrescentando que os jogadores em causa, após o fecho do clube em 2021, “puderam trabalhar por outros clubes, voltar para o país de origem ou mudar de ramo”.
O tribunal deu razão ao arguido que sempre negou a acusação do MP.