22 Julho 2024, Segunda-feira

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Presidente da Câmara absolvida dos crimes de peculato e abuso de poder

Presidente da Câmara absolvida dos crimes de peculato e abuso de poder

Presidente da Câmara absolvida dos crimes de peculato e abuso de poder

Dores Meira aliviada. Juiz concluiu que folhetos e cartazes tinham dimensão de informação aos munícipes

 

A presidente da Câmara de Setúbal, Maria das Dores Meira, foi esta quarta-feira absolvida pelo Tribunal de Setúbal dos quatro crimes, dois de peculato de uso e dois de abuso de poder, de que foi acusada no seguimento de queixas do PS e de militantes do PSD.

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Na leitura da sentença, o juiz do Tribunal de Setúbal considerou que os folhetos e o outdoor divulgados por ordem da presidente da Câmara Municipal de Setúbal, embora não tivessem apenas informação institucional, também não configuravam a prática dos crimes de que a autarca setubalense estava pronunciada.

Na leitura da sentença, o juiz Luís Filipe Leonor disse que os folhetos têm uma “finalidade de informação aos cidadãos” pelo que, apesar de conterem igualmente uma “dimensão de propaganda eleitoral”, não está preenchido o tipo do crime de peculato, uma vez que isso só aconteceria se o dinheiro publico usado não tivesse tido utilidade municipal.

Sobre as acusações de abuso de confiança, o tribunal considerou que “não resultam preenchidos os crimes que vinham imputados à arguida” por não haver uma vantagem para a própria. O tipo deste crime inclui o elemento de “finalidade ilegítima” que, por os cartazes terem sido afixados cerca de dois meses após as eleições, que Dores Meira venceu por maioria absoluta e por não poder voltar a candidatar-se, não se verificou. “Não resultou provada a concreta vantagem para a arguida”, afirmou Luís Filipe Leonor.

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O juiz explicou ainda que, na acusação de peculato, também não ficou preenchido o tipo de crime por estar em causa um valor relativamente baixo. Pelos 10 mil folhetos e duas lonas para outdoor, o município de Setúbal pagou um total de 1247 euros. Valor bem abaixo do que pode ser considerado “valor apreciável”.

“Não estamos a falar de valor apreciável – não é um valor elevado como consta na lei penal, que são 5100 euros. Estes valores situam-se muito aquém.”, afirmou o magistrado.

O tribunal concluiu também que os factos, tanto no caso dos folhetos como nos outdoors, tiveram lugar fora do período de campanha eleitoral.

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Depois da leitura da sentença, a autarca confessou-se aliviada. “Senti-me sempre de consciência tranquila, mas é importante a decisão [judicial] a confirmar”, declarou Dores Meira aos jornalistas.

A presidente da Câmara de Setúbal considerou ter sido “feita justiça” e queixou-se de ter sido acusada apenas por razões políticas. “Trata-se de um processo político, que demorou quatro anos”, disse. E apontou o dedo aos partidos da oposição, PS e PSD, na autarquia. “Houve uma intenção política de me acusarem individualmente a mim, porque havia uma perseguição política”, atirou.

Sobre a candidatura à Câmara de Almada, Dores Meira disse que está “preparadíssima para a campanha”.

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