Regulamento, onde estão descritas as responsabilidades desta autoridade, foi aprovado esta quarta-feira
O Projeto de Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal vai para consulta pública, durante 30 dias úteis, para recolher contributos. A medida foi decidida esta quarta-feira na reunião pública da Câmara Municipal de Setúbal.
Segundo a proposta, o regulamento vai permitir que o município “disponha de um corpo de agentes investidos de competências próprias para fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais em toda a área do concelho, reforçando a eficácia da ação administrativa e garantindo maior proximidade e capacidade interventiva”, tal como se lê em informação enviada a O SETUBALENSE.
A Polícia Municipal de Setúbal, de acordo com o projeto, “coopera com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais”, designadamente através da vigilância de espaços públicos – ou abertos ao público -, incluindo zonas em redor de escolas e nos transportes urbanos.
Sabe-se ainda que, à Polícia Municipal, é “vedado o exercício das atividades previstas na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança”. Em caso de flagrante delito, os agentes podem proceder à detenção de suspeitos de crimes puníveis com pena de prisão, devendo entregá-los à autoridade judiciária ou à entidade policial.
Entre as funções previstas encontram-se ainda a participação em programas de proximidade junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos, a guarda de edifícios e equipamentos municipais ou outros temporariamente à sua responsabilidade, bem como a regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal.
A execução coerciva de atos administrativos das autoridades municipais, a adoção de providências organizativas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, a elaboração de autos de notícia em determinadas circunstâncias e a realização de ações de polícia ambiental são outras das responsabilidades desta polícia.
Quanto à circulação rodoviária nas vias públicas consideradas municipais, pode a autoridade fiscalizar o estacionamento de veículos em lugares públicos e o cumprimento dos limites de velocidade e das disposições do Código da Estrada, tendo também competências para participar acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal. “Acresce a fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais nos domínios do urbanismo, construção, defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos”.
O projeto vai agora ser submetido a consulta pública, durante 30 dias úteis, a partir da publicação na 2.ª série do Diário da República. Concluída a fase de recolha de contributos, a câmara municipal tem a responsabilidade de elaborar e aprovar a versão final do regulamento, que será depois votada na assembleia municipal.