Parvalorem prolonga agonia do Vitória por mais 10 dias

Parvalorem prolonga agonia do Vitória por mais 10 dias

Parvalorem prolonga agonia do Vitória por mais 10 dias

Maior credor pediu para votar por escrito pelo que assembleia de credores do clube ainda não decidiu sobre o plano de recuperação

A votação do Plano de Insolvência – Recuperação (PIR) do Vitória Futebol Clube, na assembleia de credores, que teve lugar na manhã desta quinta-feira em Setúbal, foi inconclusiva porque dois dos maiores credores, que têm um peso determinante para o resultado, ainda não votaram.

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A Parvalorem S.A., que detém mais de metade do capital em divida (14 milhões em 21 milhões de capital que estavam representados na audiência) e o Instituto da Segurança Social (ISS), que pode ser determinante também em caso de abstenção da Parvalorem, pediram para votar mais tarde, por escrito, por terem sido introduzidas algumas alterações ao plano a que as duas entidades não conseguiram ainda responder, por serem muito recentes.

As alterações em causa prendem-se, essencialmente, com o aviso prévio para a resolução do contrato de arrendamento do Pavilhão Antoine Velge. O lote onde está o pavilhão é da Parvalorem, e o Vitória terá de o desocupar se for notificado pela empresa pelo que o PIR regula os termos do aviso prévio para o efeito. A nova redacção determina que, se a notificação for feita no decurso da época desportiva do andebol, o Vitória só terá de restituir o pavilhão após o final da época. Já no caso de a notificação ser feita na parte final da época, a desocupação só será exigível 120 dias (quatro meses) depois de notificada.

Este texto será consensual entre o clube e a Parvalorem mas o representante da empresa na assembleia de credores requereu o voto por escrito porque a decisão ainda não estará formalizada.

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O voto da Parvalorem é determinante. Como disse a juíza que presidiu à audiência, “se a Parvalorem votar a favor o plano será aprovado, se votar contra, será recusado”. Já se a Parvalorem se abstivesse – o que não deve acontecer, segundo declarou o advogado que representa a empresa –, o voto determinante passaria a ser o do Instituto da Segurança Social que, pelo capital de divida que detém, pode alterar o resultado da votação de hoje.

Sem o voto da Parvalorem e da Segurança Social, que pediram para votar por escrito, a audiência desta quinta-feira registou apenas a votação dos outros credores presentes, sendo que o resultado foi de 1,5 milhões a favor da recuperação e 4,4 milhões contra a recuperação.

Os votos da Parvalorem e da Segurança Social vão decidir o resultado final. E tanto num caso como no outro esperam-se votos favoráveis. Da Segurança Social porque já na anterior votação o sentido de voto foi positivo e, do lado da Parvalorem, porque as alterações introduzidas ao plano que já tinha luz verde da empresa são consideradas pouco significativas e devem estar já consensualizadas.

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Na assembleia de hoje, os votos contra (no valor de 4,4 milhões) foram apenas de dois credores, a Autoridade Tributária, que representa um capital superior a 4 milhões de euros de divida, e da empresa Líquido SA.

Os votos favoráveis (no valor de 1,5 milhões) foram sobretudo dos antigos trabalhadores do Vitória. Em caso de aprovação do PIR, os trabalhadores recebem a totalidade dos valores em divida, em prestações que podem ir até aos 90 meses.

No caso dos outros credores, o plano prevê o pagamento da divida que subsistir (não perdoada) em duas prestações: metade até 40 meses após a homologação do PIR e a outra metade até 70 meses.

Já a Autoridade Tributária, ao votar contra, ficará fora do acordo pelo que o regime de pagamento será o previsto na lei. Ou seja, o clube terá de pagar à AT noutras condições, que podem passar por fazer um acordo de divida como qualquer outro contribuinte.

A juíza autorizou o voto por escrito da Parvalorem e da Segurança Social, em 10 dias, e, só após esse prazo, é que o tribunal emite a deliberação. Depois, haverá ainda prazo para eventual oposição de algum credor, e só depois o Plano de Insolvência – Recuperação será homologado e entrará em vigor.

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