As regras e condições para a atribuição de autorizações e licenças para a realização de actividades nas águas balneares do concelho, foram alteradas e vêm substituir o normativo aprovado na reunião pública de câmara de 5 de Maio.
O novo documento, aprovado na reunião do executivo na segunda-feira, tem em conta a “necessidade de serem introduzidas diversas alterações após consultas realizadas a diferentes entidades”, refere comunicado da autarquia.
Foi assim elaborado o NORMAS 2021 – Atribuição de Licenças para a Realização de Actividades nas Águas Balneares do Concelho de Setúbal, que define as regras de atribuição de autorizações e licenças nas praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado no concelho.
Neste normativo, estão consideradas actividades de stand up paddle, aluguer de embarcações, venda de produtos alimentares “saco às costas”, massagens, exploração de apoio balnear e realização de eventos pontuais.
Assim, “às praias de Albarquel, Figueirinha e Creiro/Portinho da Arrábida são atribuídas, a cada uma, dez licenças para venda de produtos alimentares, duas para stand up paddle e aluguer de embarcações associadas aos concessionários ou apoios balneares existentes, e uma para massagens, desde que se seja associada aos concessionários de praia”, indica o documento.
“À praia de Galapos são atribuídas duas licenças para venda de produtos alimentares, uma para stand up paddle e aluguer de embarcações associada ao concessionário do apoio balnear existente na praia e uma para massagens”.
Na “praia de Galapinhos, podem ser desenvolvidas actividades de venda de produtos alimentares com a atribuição de duas licenças”.
As licenças para a realização de eventos pontuais em todas as zonas balneares são avaliadas casuisticamente, por ordem de chegada, com ou sem ocupação do areal.