25 Julho 2024, Quinta-feira

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Município tem 637 pedidos de casas

Município tem 637 pedidos de casas

Município tem 637 pedidos de casas

De acordo com o Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitação Municipal foi publicada uma listagem com 637 candidaturas validadas. Um número excepcionalmente elevado

 

 

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A Câmara Municipal de Setúbal tem disponível para consulta a classificação de candidaturas apresentadas e validadas para atribuição de habitação municipal, no âmbito do Regime do Arrendamento Apoiado.

As listagens publicadas são constituídas por 637 candidaturas validadas, das quais 228 destinam-se a habitações de tipologia T1; 254 candidaturas validadas, a tipologia T2; 136 candidaturas a tipologia T3; e 19 para T4. Um volume de candidaturas excepcionalmente elevado, perante o reduzido número de habitações públicas com probabilidade de ficarem disponíveis no município de Setúbal.

Quanto às classificações e respectiva atribuição estão disponíveis para consulta no Posto de Atendimento do Edifício Sado, Rua Acácio Barradas, e em www.mun-setubal.pt, na área Habitação, ordenadas pelo número de candidatura, com indicação da pontuação respectiva e da posição na ordem de atribuição de fogos, de acordo com as tipologias existentes no património municipal.

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As listagens estão sujeitas a actualização permanente pela Divisão de Habitação Pública Municipal em função de novas candidaturas que sejam, entretanto, validadas e de atribuições de habitações que sejam realizadas em cada momento.

Em caso de empate na classificação de candidaturas, de acordo com o Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitação Municipal são averiguados quatro critérios de prioridade.

O primeiro dos quais baseado em famílias com um ou mais elementos com estatuto de vítima de violência doméstica e necessidade de afastamento do agressor.

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O critério seguinte incide sobre famílias com um ou mais elementos deficientes. Quanto ao terceiro critério prioriza casos de famílias monoparentais com filhos menores de idade. O quarto critério destaca agregados com um ou mais elementos com idade superior a 65 anos.

Para famílias com pessoas com mobilidade reduzida são atribuídas habitações de piso térreo e com configuração adequada à dimensão familiar, garantindo a mobilidade necessária.

O regulamento municipal contempla, também, a possibilidade de que habitações que tenham ficado disponíveis sejam atribuídas mediante decisão superior e em que as famílias candidatas se encontrem em situação de necessidade habitacional urgente por motivo de catástrofes, calamidades, incêndios ou outras situações de vulnerabilidade, emergência social e perigo físico ou moral.

Também são elegíveis para a atribuição de habitações agregados com necessidade de alojamento por operações urbanísticas, de reabilitação urbana ou outras situações impostas pela legislação em vigor ou, ainda, por inadequação da habitação a concurso ao agregado familiar mais pontuado para essa tipologia, por condições supervenientes e que fundamentem a elegibilidade de outra família classificada para a mesma tipologia.

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