Acordo com Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra começa a ter efeito em Janeiro de 2023
A Câmara Municipal aprovou em reunião pública uma adenda ao protocolo celebrado com a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS). Este protocolo permite o alargamento da área de gestão partilhada da frente ribeirinha da cidade.
No âmbito da implementação progressiva e sucessiva dos objectivos definidos para a requalificação da frente ribeirinha, o município de Setúbal tem vindo a desenvolver parcerias com a APSS em vários domínios.
A edilidade sadina e a administração portuária já haviam celebrado um protocolo, em 2018, para a gestão partilhada da área compreendida entre a Avenida José Mourinho e a Rua dos Trabalhadores do Mar. O objectivo era promover a melhoria dos serviços de limpeza, da recolha de resíduos e de manutenção de es-
paços verdes.
Esta relação de partilha de responsabilidades adequadas às funções e competências de cada entidade resultou “numa melhor utilização e valorização da frente ribeirinha”, afirma o município sadino em nota de Imprensa. “Preparou novas linhas de trabalho e de requalificação do espaço público em áreas com elevado potencial de usufruto das populações e dos visitantes, bem como das actividades económicas, nomeadamente associadas ao turismo”.
No âmbito dessa cooperação com a APSS, a Câmara propôs uma adenda ao protocolo celebrado em Dezembro de 2018, que contempla a extensão da área de gestão partilhada. Esta zona, que nos termos do protocolo inicial se situava entre o Parque Urbano de Albarquel e a Rua dos Trabalhadores do Mar é alargada à área nascente, compreendida entre a Avenida José Mourinho, na intersecção com a Rua do Clube Naval, e a Avenida Baía de Setúbal, até ao topo montante da Doca das Fontainhas.
Com este protocolo, o município fica a cargo dos serviços da higiene urbana, da manutenção de espaços verdes, dos equipamentos e edificados e do licenciamento e fiscalização na área sob gestão partilhada. Pela utilização desta área e das instalações nela implantadas ou a implantar, a autarquia paga uma compensação mensal à APSS, calculada com base na taxa de 0,05 euros por metro quadrado.
A adenda aprovada em reunião pública acrescenta também que os montantes devidos à APSS “serão objecto de compensação integral com os valores correspondentes aos investimentos e acções de manutenção realizados durante o período de vigência do protocolo”. Desta forma o Município deverá apresentar, anualmente, um relatório com informação relativa a investimentos, rendimentos e encargos que concretize na área de gestão partilhada.
Este protocolo vigora durante dez anos, começando a ter efeito a partir de 1 de Janeiro de 2023, sendo renovável automaticamente por iguais períodos.