MP pede pena de prisão convertível em multa para presidente do Vitória

MP pede pena de prisão convertível em multa para presidente do Vitória

MP pede pena de prisão convertível em multa para presidente do Vitória

O Ministério Público (MP) pediu hoje, 23, uma pena de prisão, convertível em multa, para o presidente do Vitória, Fernando Oliveira, que responde por dois crimes de fraude fiscal no Tribunal de Setúbal. A leitura da sentença está marcada para as 14 horas do dia 8 de Março.

O presidente do Vitória e da SAD (Sociedade Anónima Desportiva) do clube sadino, Fernando Oliveira, e os vice-presidentes da SAD à época dos factos, Paulo Oliveira e António Aparício, estão a ser julgados por dois crimes de fraude fiscal, um deles de forma agravada, devido a atrasos nos pagamentos do IVA à Autoridade Tributária.

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Nas alegações finais, o advogado Fernando Dias, que representa a SAD e três arguidos no processo, defendeu a absolvição, mas a procuradora do MP pediu uma pena de prisão, convertível em multa, para Fernando Oliveira, e penas de multa para os outros dois arguidos.

Embora tivesse reconhecido que um dos impostos que deram origem ao processo-crime já tinha sido liquidado quando a administração da SAD do Vitória foi notificada para proceder ao pagamento da dívida em causa, no valor de 58 mil euros, a procuradora do MP considerou que estavam reunidos os pressupostos para a condenação dos três arguidos, pela falta de pagamento atempado da outra dívida fiscal, no valor de nove mil euros.

A procuradora também não aceitou a versão dos arguidos que remetia a responsabilidade de todas as decisões financeiras da SAD para Fernando Oliveira, que considerou ser uma “estratégia concertada” de “desresponsabilização” dos arguidos Paulo Oliveira e António Aparício.

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“A forma como apresentaram a sua versão dos factos é, obviamente, concertada, no sentido de desresponsabilizar os outros dois arguidos (Paulo Oliveira e António Aparício)”, disse.

“Foi uma versão que colheu noutro processo, neste parece-me que não colhe”, acrescentou a magistrada do MP, referindo-se a outro processo judicial em que o presidente do Vitória de Setúbal foi condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, devido ao não pagamento de dívidas fiscais, processo que o advogado Fernando Dias disse estar em fase de recurso no Supremo Tribunal de Justiça, pelo que ainda não transitou em julgado.

Referindo-se aos factos que estão agora a ser julgados no Tribunal de Setúbal, o advogado da SAD do Vitória de Setúbal e dos três arguidos considerou que não foi provado o envolvimento de Paulo Oliveira e António Aparício em qualquer decisão da administração da SAD do Vitória sobre questões financeiras, defendendo, por isso, a absolvição destes dois arguidos.

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Relativamente ao crime pelo qual o Ministério Público pede a condenação de Fernando Oliveira, o advogado considera haver uma “situação de exclusão de ilicitude”, defendendo que o presidente do clube sadino também não deveria ser condenado por este crime de que está acusado.

Segundo Fernando Dias, quando a SAD do Vitória de Setúbal recebeu a notificação para proceder ao pagamento do referido imposto, em Abril de 2014, as contas bancárias da SAD estavam penhoradas pela própria Autoridade Tributária.

Por outro lado, acrescentou Fernando Dias, a Autoridade Tributária já tinha dado o seu acordo para o pagamento do referido imposto em 250 prestações mensais, no âmbito do Processo Especial de Revitalização do Vitória de Setúbal, que mereceu a aprovação das Finanças e da Segurança Social em Dezembro de 2013, tendo inclusive solicitado garantias, que lhes foram apresentadas.

Perante estes factos, Fernando Dias considerou haver uma clara “situação de exclusão de ilicitude, que deveria ser tida em consideração pelo tribunal”.

LUSA

 

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